Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2020.

DECRETO Nº.08/2020

Decreto nº. 08/CMR/2020

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO DA SEÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO VINCULADO AO GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA – MT, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado, que a servidora Márcia Eduardo da Costa, Controladora Interna do Poder Legislativo Municipal de Rondolândia, inscrita no CPF/MF sobre o nº. 027 932 851 61 fica responsável pelo órgao da Seção de Protocolo e Arquivo vinculado ao Gabinete da Câmara Muinicipal de Rondolândia-MT, disposto na alínea “c”, §1º do Art. 4º, da Resolução n. 02/CMR/2008.

Parágrafo único. A nomeação da servidora como responsável pelo órgao descrito no caput deste artigo é sem remuneração.

Art. 2º - Fica a servidora nomeada, a única responsável pelo recebimento de todas as correspondências, requerimentos, ofícios, projetos de leis, e quaisquer outros documentos oficiais endereçados ao Presidente Legislativo, Mesa Diretora, Vereadores, e a outros departamentos organizacionais desta Câmara Municipal.

Parágrafo Primeiro. Após o recebimento dos documentos descritos acima, é de responsabilidade da servidora nomeada, a distribuição destes documentos aos respectivos destinatários, mediante protocolo, com o registro da data, hora e assinatura do responsável pelo recebimento.

Parágrafo Segundo. A realização de todas as atividades pertinentes ao órgao em comento, descritas no §3º, do Artigo 4º da Resolução n. 02/CMR/2008, são de responsabilidade da servidora nomeada.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, 08 de Outubro de 2020.

GILBERTO AGUIAR PEIXOTO

Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Rondolândia – MT.0