Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2020.

​CONTRATO Nº 101/2020 de 01 DE OUTUBRO DE 2020

CONTRATO Nº 101/2020

01 DE OUTUBRO DE 2020

CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE DE MENSAGEIRO MOTORIZADO (MOTOBOY), INCLUINDO O FORNECIMENTO DO VEÍCULO (MOTOCICLETA) E TODO O MATERIAL DE CONSUMO E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A EMPRESA JAIR SOARES DOS SANTOS - MEI, DE ACORDO COM PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 031/2020.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa JAIR SOARES DOS SANTOS - MEI, pessoa jurídica de direito privado, localizada na cidade de Pedra Preta, Avenida Presidente Médici, nº S/N, Bairro Centro, CEP: 78.795-000, Telefone: (66) 3486-2225 – (66) 9 9617-1058, inscrita no CNPJ sob o nº 18.557.994/0001-07 neste ato representada pelo Sr(a) JAIR SOARES DOS SANTOS, residente e domiciliado em cidade de Pedra Preta - MT, portador do RG nº 0815270-5 SSP/MT e CPF nº531614671-91, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, as partes acima qualificadas, após regular Processo Licitatório, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS, regida sob a égide da Lei nº10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Decreto Municipal nº 124/2019, pelo qual a CONTRATADA, se obriga ao cumprimento do estabelecido na Ata de Registro de Preços e a CONTRATANTE, ao pagamento dos valores pactuados, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato a Prestação de Serviços de Atividade de Mensageiro Motorizado (MOTOBOY), incluindo o fornecimento do Veículo (MOTOCICLETA) e todo o material de consumo e demais equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 031/2020.

1.2. Discriminação do objeto:

EMPRESA VENCEDORA

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNIDADE

QTD

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

129258 - JAIR SOARES DOS SANTOS - MEI

1

SERVICO DE MOTOBOY, PARA TRANSPORTE E ENTREGA RÁPIDA DE CORRESPONDENCIAS, DOCUMENTOS E PEQUENAS ENCOMENDAS - SERVIÇO DE MENSAGEIRO, UTILIZANDO-SE DE MOTOCICLETA COM CONDUTOR. EM UMA DISTANCIA DE NO MÍNIMO 50KM

J S ENCOMENDAS

MÊS

12

1.495,000

17.940,00

Valor Total para a empresa JAIR SOARES DOS SANTOS - MEI é de R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais).

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 01/10/2020 e encerramento em 01/10/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais).

Sendo o montante dividido em 12 meses, com pagamento mensal de R$ 1.495,00 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais).

3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

03. 001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

03.001.04.122.0005.2012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

03.001.04.122.0002.2004 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

33.90.39.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.5. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.

7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.5.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

15.1. É eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Pedra Preta - MT, 08 de outubro de 2020.

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JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

CONTRATANTE

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JAIR SOARES DOS SANTOS - MEICNPJ: 18.557.994/0001-07

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1ª_____________________________________________ CPF:___________________________

2ª_____________________________________________ CPF:__________________________