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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
DECRETO N.° 034/GP/2020 De, 12 de outubro de 2020.
“Decreta luto oficial no Município de General Carneiro pelo falecimento do Vereador, Sr. Heder Caio Pereira da Silva e dá outras providências”.
O Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCELO DE AQUINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,
CONSIDERANDO o falecimento do Nobre Vereador, Sr. Heder Caio Pereira da Silva;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade generalcarneirense pela perda trágica e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pelo falecido ser cidadão exemplar e respeitável, de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que, com seu trabalho, seu exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1° - Luto Oficial no Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, devido o falecimento do Senhor Vereador Heder Caio Pereira da Silva por 3 (três) dias, contados de 13/10/2020, sendo que a partir desta data as repartições da prefeitura estarão fechadas para atendimento ao público.
Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 16/10/2020 (sexta-feira), as 07h:00min.
Art. 2° - Para todos os efeitos, o Decreto que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, tais como setores de Tesouraria e Contabilidade, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 12 de outubro de 2020.
Marcelo de Aquino
Prefeito