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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MEI - MAURICIO SANTANA MARTINS 066129785199, inscrita no CNPJ nº 32.506.310/0001-78, localizada à Rua Frei Augustin 01, Bairro Setor Sul – Nova Nazaré-MT, representada pelo empresário Sr Mauricio Santana Martins, portador da Cédula de Identidade nº 6595058 SSP/GO e do CPF nº 066.129.751-99, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e ainda de acordo com a documentação constante no Processo nº 054/2019 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Contrato de nº 084/2019, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência prorrogada até o dia24/03/2021, podendo ocorrer a extinção do ajuste antes do decurso desse prazo, caso a administração efetue contratação resultante de novo procedimento licitatório ou se encerrem os saldos.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, inclusive pelo fato de que a empresa vem executando seus serviços de acordo com o contrato, sem qualquer reclamação, o qual deveremos manter a vigência do contrato e ainda desta forma o município não ficará sem o os serviços de manutenção preventiva e corretiva mecânica em geral (veículos, máquinas leves e pesadas, caminhões, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, dentre outros), serviços de lavagem e lubrificação (máquinas leves, maquinas pesadas e caminhões) para atender as necessidades das Secretarias Municipais, fato que não causará nenhum prejuízo aos cofres publicos.
2.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e clausula terceira, inciso 3.9 do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício e orçamento para o ano de 2.020, à partir do dia 26 de Setembro de 2020.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 084/2019, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 16 de setembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
JOÃO TEODORO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MEI - MAURICIO SANTANA MARTINS 066129785199
Mauricio Santana Martins
CPF nº 066.129.751-99
LUCIENE LEITE DA SILVA
Fiscal do contrato
Testemunhas:
Assinatura: ................................................... Assinatura: ...................................................
Nome: Nome:
C.P.F. nº C.P.F. nº