Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2020.

DECRETO N° 1866/2020. DATA: 02 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 1866/2020.

DATA: 02 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso IV combinado com o art. 12, incisos VII e XIV e art. 13, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Estadual nº 7.263/2000, de 27 de março de 2000, e a alteração trazida pela Lei Estadual nº 10.480/2016 que destina aos Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB;

CONSIDERANDO o interesse público, onde os atos administrativos devem ser planejados, zelando pela transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica restituído o Conselho Municipal do FETHAB, que será constituído pelos membros titulares e suplentes abaixo discriminados:

Representantes do Poder Executivo:

Titular

Luciano Nunes Brandão - Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

Suplente

Rodrigo do Carmo Diniz – Engenheiro Civil

Titular

Gilmar da Silva Pereira Mascarenhas - Secretário Municipal de Administração

Suplente

Jânio Solto da Silva– Diretor de Compras

Titular

Vilson de Assis Lourenço Caiado - Secretário Municipal de Finanças

Suplente

Jaqueline Filgueira Costa – Tesoureira

Titular

Mauro Machado dos Santos - Diretor de Escolar

Suplente

Márcia Rodrigues Valadares - Técnica Administrativa Educacional

Titular

Argemiro Coelho de Moraes - Secretário Municipal de Agricultura

Suplente

Clayrton Junio Brito da Silva - Subprefeito do Distrito de Novo Paraíso

Representantes da Sociedade Civil

Titular

Gilberto de Paula e Silva - Representante do Sindicato dos Produtores Rurais – Pecuária

Suplente

Thiago Rezende Finotti - Representante do Sindicato dos Produtores Rurais – Pecuária

Titular

André Gubert - Representante dos Produtores de Grãos

Suplente

Adriano Alan Viecili - Representante dos Produtores de Grãos

Titular

Maria de Jesus Maciel Lima - Representante dos Assentamentos

Suplente

Josefa Cunha da Cruz - Representante dos Assentamentos

Titular

Guilherme da Costa Lima – Representante do Comercio

Suplente

Luiz Paulo Gonçalves – Representante do Comercio

Representante do Poder Legislativo

Titular

Simone Gonçalves de Paula e Silva - Representante do Poder Legislativo

Suplente

Patrícia Sousa Timo Gomes - Representante do Poder Legislativo

Parágrafo único: Fica estabelecido como Presidente do Conselho o Sr. Luciano Nunes Brandão – Secretário de Obra e Infraestrutura.

Art. 2º - O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016.

Art. 3º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

Art. 4º - O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, bem no dia seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses possa enviar a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º - O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.

Art. 6º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto n° 1845/2019.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 02 DE MARÇO DE 2020.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal