Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2020.

​DECRETO Nº 155, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.173, de 9 de outubro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(542) 3.3.90.30.00.00.2.074.01.0001 Material de Consumo R$ 48.000,00

(545) 3.3.90.39.00.00.2.074.01.0000 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

(547) 4.4.90.52.00.00.2.074.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00

(574) 3.3.90.30.00.00.2.078.01.0000 Material de Consumo R$ 60.000,00

(575) 3.3.90.30.00.00.2.078.01.0001 Material de Consumo R$ 30.000,00

(577) 3.3.90.39.00.00.2.078.01.0000 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

(580) 4.4.90.52.00.00.2.078.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00

(548) 3.3.90.30.00.00.2.079.01.0001 Material de Consumo R$ 40.000,00

(550) 3.3.90.39.00.00.2.079.01.0001 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

(551) 4.4.90.52.00.00.2.079.01.0001 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00

(552) 3.3.90.30.00.00.2.080.01.0000 Material de Consumo R$ 50.000,00

(554) 3.3.90.39.00.00.2.080.01.0000 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

(555) 4.4.90.52.00.00.2.080.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00

(556) 3.3.90.30.00.00.2.081.01.0001 Material de Consumo R$ 10.000,00

(559) 4.4.90.52.00.00.2.081.01.0001 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

Total suplementação R$ 498.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(565) 4.4.90.51.00.00.1.036.01.0001 Obras e Instalações R$ 90.000,00

(591) 3.3.50.43.00.00.1.138.01.0001 Subvenções Sociais R$ 40.000,00

(588) 4.4.90.51.00.00.1.060.01.0000 Obras e Instalações R$ 100.000,00

(566) 4.4.90.51.00.00.1.063.01.0001 Obras e Instalações R$ 50.000,00

(541) 3.3.90.14.00.00.2.074.01.0001 Material de Consumo R$ 18.000,00

(535) 3.3.90.30.00.00.2.075.01.0000 Material de Consumo R$ 100.000,00

(537) 3.3.90.30.00.00.2.084.01.0000 Material de Consumo R$ 100.000,00

Total anulação R$ 498.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 9 de outubro de 2020.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio