Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2020.

​LEI Nº 1.174, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 848, de 11 de outubro de 2017, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Campos de Júlio

Unidade: 01.01 Câmara Municipal de Campos de Júlio

Função: 01 Legislativa

Sub-função: 31 Ação Legislativa

Programa: 101 Gestão Legislativa

Projeto: 2.001 Gerenciamento das Atividades da Câmara Municipal

Produto: % Porcentagem

Exercício: 2020 R$ 8.000,00

Valor Total: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Meta: Prover ao Legislativo municipal, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.033, de 15 de julho de 2019 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Campos de Júlio

Unidade: 01.01 Câmara Municipal de Campos de Júlio

Função: 01 Legislativa

Sub-função: 31 Ação Legislativa

Programa: 101 Gestão Legislativa

Projeto: 2.001 Gerenciamento das Atividades da Câmara Municipal

Produto: % Porcentagem

Exercício: 2020 R$ 8.000,00

Valor Total: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Meta: Prover ao Legislativo municipal, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.081, de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 01 Câmara Municipal de Campos de Júlio

UNIDADE: 01 Câmara Municipal de Campos de Júlio

PROJETO: 2.001 Gerenciamento das Atividades da Câmara Municipal

ELEMENTO:

3.3.90.47.00.00.01.0000 R$ 8.000,00

Total da Suplementação R$ 8.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se refere essa lei primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 01 Câmara Municipal de Campos de Júlio

UNIDADE: 01 Câmara Municipal de Campos de Júlio

(8) 3.3.90.39.00.00.2.001.01.0000 Outros Serv. de Terc. – Pess. Jur. R$ 8.000,00

Total anulação R$ 8.000,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 9 de outubro de 2020.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT