Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2020.

​LEI Nº 1.175, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.

REVOGA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº25, DE 17 DE ABRIL DE 1997.

JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 8º da Lei Municipal nº25, de 17 de abril de 1997.

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 9 de outubro de 2020.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT