Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2020

“Altera o par. único do art. 1º da Lei Municipal n. º 1.155/2010, que dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Nobres/MT, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, decorrentes de decisões judiciais, considerados de pequeno valor (RPV), e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. O par. único do art. 1º da Lei Municipal n. º 1.155 de 05 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de até R$ 7.000,00 (sete mil reais). ”

Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n. º 1.155 de 05 de maio de 2010 permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. º 1.396 de 06 de abril de 2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 07 de outubro de 2020.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal