Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2020.

​DECRETO Nº 1050/2020

DECRETO Nº 1050/2020 DE SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de GAÚCHA DO NORTE, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 983/2020, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de GAÚCHA DO NORTE - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 257.074,89 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), nas dotações orçamentárias:

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cód. Reduzido 773

001.04.122.0295.20131 COVID-19 ENFRENTAMENTO A PANDEMIA- ADMINISTRAÇÃO

0.1.00.077000 TRANSF. DE REC. DO PROG. DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS, LC 173/20,ART.5,II

3190130000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

7.303,52

3390400000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

33.356,38

SUBTOTAL

40.659,90

09

Cód. Reduzido

SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

758

001.04.122.0294.20130 COVID-19 ENFRENTAMENTO A PANDEMIA- SEC. MIN.DE OBRAS

0.1.00.077000 TRANSF. DE REC. DO PROG. DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS, LC 173/20,ART.5,II

3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 159.068,30

3190130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.995,28

SUBTOTAL 188.063,58

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Cód. Reduzido 757

001.04.122.0296.20132 COVID-19 ENFRENTAMENTO A PANDEMIA- FINANÇAS

0.1.00.077000 TRANSF. DE REC. DO PROG. DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS, LC 173/20,ART.5,II

3390400000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 28.351,41

SUBTOTAL 28.351,41

TOTAL 257.074,89

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional suplementar aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Previsão de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 0.1.00.077000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC N. 173, DE 27/05/2020, ART. 5, II. (MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS), conforme preceitua o artigo 43, II da Lei Federal nº 4.320/1964.

TOTAL 257.074,89

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário:

GABINETE DO PREFEITO GAÚCHA DO NORTE - MT.

AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.

Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra.