Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2020.

​RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 01/2020

, Publicado na edição nº 3523 de 17 de julho de 2020 no Jornal Eletrônico da Associação Mato-grossenses dos Municípios

NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, Art.145 III, Código Tributário Nacional, Art 82, Código Tributário Municipal e Lei Municipal n° 1914/2007, atualizada pela Lei 2376/2010, faz saber a todos os interessados proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados no bairro Cidade Alta e Jardim das Oliveiras neste município, que deverão recolher aos cofres da municipalidade a parcela de contribuição de melhoria referente as obras de drenagem, pavimentação asfáltica, sarjetas e meio-fio, e calçadas conforme descrito abaixo.

1. OBRA A SER EXECUTADA

1.1 A referida contribuição de melhoria será aplicada em todas as vias do bairro Cidade Alta e na Avenida Isabel Martins Simone no bairro Jardim das Oliveiras, conforme ANEXO I.

1.2 As obras serão constituídas de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjeta, e calçadas conforme tabela:

trechos

pavimentação (m²)

meio-fio e sarjeta (m)

drenagem (m)

calçadas (m²)

Valor da obra (R$)

1. Av Abel Dal bosco (alta tensão) e parte da Av Claudio Birtche

4.922,25

1.319,48

1.027,85

R$365.585,79

2. Demais ruas e travessas e parte da Av Claudio Birtche

22.207,87

7.326,28

2.098,00

R$1.599.619,50

3. Avenida Isabel Martins Simone

10.656,00

3.137,46

R$387.102,72

37.786,12

11.783,22

2.098,00

1.027,85

R$2.352.308,01

1.3 As condições técnicas a serem obedecidas na execução dos serviços no bairro Cidade Alta e Jardim das Oliveiras, bem como os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e serviços e que constituirão parte integrante dos contratos, estão descritos no memorial descritivo conforme ANEXO II.

2. VALORIZAÇÃO DO IMOVEL

De acordo com o parecer lavrado em ata pela Comissão de Avaliação instituída através da Portaria nº 308/2019, o fator de valorização dos imóveis após as benfeitorias anunciadas por este Edital, será de, no mínimo, de 15% (quinze por cento) sobre o valor venal informado no cadastro imobiliário do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Colíder, fundamentado na Planta Genérica de Valores – PGV do Município.

3. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO E VALOR A SER SUPORTADO PELA ADMINISTRAÇÃO

3.1. O custo total da obra, após aplicação do desconto obtido no processo licitatório, foi de R$ 2.991.811,08(dois milhões novecentos e noventa e um mil oitocentos e onze reais e oito centavos).

3.2. A base de cálculo da Contribuição de Melhoria refere-se a área tributável e foi adotada em conjunto com a Comissão de Moradores do bairro Cidade Alta, tendo como referência o custo por metro quadrado no valor de R$ 56,27 (cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), conforme quadro abaixo:

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

trechos

Área a ser pavimentada (m²)

Área pública (m²)

Área tributável (m²)

Valor pago pelos moradores (R$)

Valor absorvido pela C.M.(R$)

1. Av Abel Dal bosco (alta tensão) e parte da Av Claudio Birtche

4.922,25

3.970,77

951,48

R$ 56,27

R$ 53.539,78

2. Demais ruas e travessas e parte da Av Claudio Birtche

22.207,87

7.410,69

14.797,19

R$ 56,27

R$ 832.637,60

3. Avenida Isabel Martins Simone

10.656,00

7.080,00

3.576,00

R$ 56,27

R$ 201.221,52

37.786,12

18.461,46

19.324,67

R$1.087.398,90

3.3. Dividindo-se o custo total pela área total da obra (R$2.991.811,08 / 37.786,12) obtém-se o preço unitário de R$ 62,25 (noventa e seis reais e um centavos), por m² (metros quadrado). A importância a ser ressarcida pelos contribuintes representa 46% (quarenta e seis por cento) do custo total da obra.

3.4. Correrão por conta do Município de Colíder as cotas relativas aos imóveis pertencentes ao patrimônio do Município ou isentos de Contribuição de Melhoria e as importâncias que se referirem à área de benefício comum.

3.5. O quadro resumo se apresenta da seguinte forma:

RESUMO DO VALOR POR M² DA OBRA POR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

VALOR TOTAL DA OBRA

R$2.352.308,01

AREA PAVIMENTADA (m²)

37.786,12

AREA TRIBUTAVEL (m²)

19.324,67

AREA PUBLICA (m²)

18.461,46

VALOR POR M² DA OBRA

R$62,25

CONTRAPARTIDA ORIUNDA DE CONVENIOS

R$365.585,79

VALOR DA OBRA PARA FINS DE CALCULO

R$1.986.722,22

PARCELA DA OBRA FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO

R$1.087.398,90

PARCELA SUPORTADA PELA ADMINISTRAÇÃO

R$899.323,32

VALOR POR M² DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

R$56,27

4. CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO

4.1 O proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel beneficiado pela melhoria de que trata este Edital ficará responsável pelo pagamento do preço da contribuição de melhoria correspondente a área, cujo cálculo será obtido pela seguinte operação aritmética:

A= área de contribuição

T = testada do imóvel

L = 50% da faixa pública a ser revitalizada

A = T x L.

Figura 1 – exemplificação da área de cálculo

4.2. O proprietário de imóvel localizado em vias de pista dupla (avenidas) contribuirá de acordo com a mesma regra, neste caso considerando a pista direita ou esquerda.

4.3 A área resultante através da fórmula do item 4.1, será multiplicada pelo custo unitário por metro quadrado estipulado em R$ 56,27 (cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) de modo a perfazer o total da Contribuição de Melhoria a ser paga pelos proprietários.

5. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

5.1 O recolhimento da contribuição de melhoria à Fazenda Pública Municipal deverá ser efetuado através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, expedido pelo Departamento de Tributação, a vista ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos aos 10 (dez) dias de cada mês.

5.2 A cota única ou a primeira parcela terá seu vencimento no dia 10 do mês subsequente ao término das obras, por trecho.

5.3 O valor da Contribuição de Melhoria, por metro quadrado, será de R$ 56,27 (cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) para pagamento à vista.

5.4 No caso de parcelamento, serão aplicados encargos financeiros, na ordem de 1% (um por cento) de juros compensatórios simples ao mês.

5.5 No caso de inadimplência, será acrescido de juros moratórios, multa e correção monetária, conforme disposto no art. 357, do Código Tributário Municipal.

5.6 As condições de pagamento serão adotadas pelo proprietário conforme quadro abaixo:

Condição

Custo m²

À vista

R$ 56,27

6 parcelas mensais

R$ 59,65

12 parcelas mensais

R$ 63,02

18 parcelas mensais

R$ 66,40

24 parcelas mensais

R$ 69,77

6. DO LANÇAMENTO E COBRANÇA

6.1 O lançamento e a cobrança da referida Contribuição no cadastro de contribuintes e de imóveis, no Departamento de Tributação, se dará a partir do término da obra, por trecho.

6.2 O lançamento referente a cada imóvel ocorrerá em cota única e o contribuinte poderá fazer a escolha on line ou no balcão de atendimento pela opção de pagamento, após o término da obra, por trecho.

6.3 Para requerer a isenção da Contribuição de Melhoria, o contribuinte deverá observar o disposto no Decreto Municipal nº. 011 de 07/02/2020 e a Lei Municipal n° 1764/2005.

7. DA EXECUÇÃO DA OBRA

7.1 Uma vez tendo sido iniciada a obra, a mesma poderá ser suspensa nas seguintes situações:

7.1.1 Chuvas constantes, e;

7.1.2 Causas excepcionais, as quais a Secretaria de Infraestrutura denotar serem necessárias para a paralisação da obra.

7.2 As obras, objeto do presente edital, poderão ser executadas, bairro a bairro, rua a rua ou trecho a trecho, porém a cobrança da contribuição de melhoria somente iniciará após a conclusão da obra do bairro, rua ou trecho.

8. DA IMPUGNAÇÃO

8.1 Os proprietários, detentores de posse ou contribuintes que possuírem imóvel nos trechos relacionados no Anexo I deste Edital, terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do presente edital, para examinarem o memorial descritivo do projeto e o orçamento do custo do melhoramento, que geraram o plano de rateio e os valores a serem ressarcidos pelos contribuintes, conforme supra demonstrado, e que estará a disposição na Prefeitura Municipal de Colíder, sendo-lhes facultado proceder a eventual impugnação, de qualquer um dos elementos contidos neste Edital, cabendo ao impugnante o ônus da prova.

8.2 Não serão analisadas impugnações apresentadas após o prazo de que trata o item 8.1.

8.3 Eventuais impugnações deverão ser formalizadas, por escrito, ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, que encaminhará aos órgãos competentes, para as devidas análises, decisões e esclarecimento.

8.4 A impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da execução das obras do melhoramento.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As obras a serem executadas, por tratarem de obras enquadradas no inciso I do Art. 228 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº. 1764/2005, não carecem de adesão por parte dos contribuintes.

9.2 Na hipótese de lançamento indevido da contribuição de melhoria contra os proprietários, detentores de posse ou contribuintes de imóvel beneficiado, deverão manifestar-se expressamente através de petição fundamentada, a qual deve ser remetida conteste perante a Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração no prazo de 30 (trinta) dias a partir da notificação do lançamento.

Colíder-MT, 18 de setembro de 2020.

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal

Anexo I – LOCALIZAÇÃO DOS IMOVEIS

Anexo II – MEMORIAL DESCRITIVO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Anexo III - – PLANILHAS VENCEDORAS DAS LICITAÇÕES

*os anexos encontram-se no documento original assinado, disponível na Prefeitura Municipal de Colider