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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
“Retifica a Portaria n.º 018/2018 que dispôs sobre a concessão de pensão por morte ao Sr. HELENO FALCÃO DA SILVA em decorrência do falecimento da ex-servidoraSra. ELISETE GODOY DE CAMPOS SILVA.” |
O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2017.07.25018P, resolve:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n.º 018/2018 que dispôs sobre a concessão de pensão por morte ao Sr. HELENO FALCÃO DA SILVA em decorrência do falecimento da ex-servidoraSra. ELISETE GODOY DE CAMPOS SILVA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a concessão de pensão por morte ao Sr. HELENO FALCÃO DA SILVA em decorrência do falecimento da ex-servidoraSra. ELISETE GODOY DE CAMPOS SILVA”.
O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.° 2017.07.25018P e;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e dos artigos 7º, I, 24, II e 25, I da Lei Municipal nº. 2.719/2004, que rege a Previdência Municipal, c/c art. 71, I da Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014, c/c Lei Complementar n.º 4.189/2017, que autoriza a recomposição salarial de 7,64% e dispõe sobre a tabela salarial dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino, resolve;
Art. 1º Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte, vitalícia, ao Sr. HELENO FALCÃO DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador da cédula de identidade RG n.º 004779 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.º 205.862.561-72, em decorrência do falecimento de sua cônjuge, Sra. ELISETE GODOY DE CAMPOS SILVA, ex-servidora municipal em atividade, no cargo de Professora I a IV, Nível 07, Classe C, 25 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devidamente matriculada sob o n.º 14179.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 13/12/2017, conforme disposto no artigo 25, I da Lei 2.719/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Várzea Grande, 09 de outubro de 2020.
Juarez Toledo Pizza
Presidente