Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2020.

​TERMO RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 55/2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2019

Pelo presente termo de rescisão contratual, Prefeitura Municipal de Confresa, Estado da Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Avenida Centro Oeste, 286, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, representado neste ato pelo senhor Ronio Condão Barros Milhomem Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. Sob o nº 535.561.191-53, doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIA, e por outro lado a Senhora Sra. Maria Joana Otavio da Silva, residente e domiciliado no Sítio Três Irmãos P.A Independente I, no município de Confresa - MT, CEP: 78.652-000, inscrito no CPF sob o n° 010.533.591-60 e RG nº 1819820-1 SJSP/MT, doravante denominado simplesmente LOCADORA, têm justo e decidido o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a Rescisão Unilateral do Contrato nº. 055/2019, cujo objeto é a Locação de um imóvel residencial, de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua São João, s/n, Qd. 49, lt 18, Vila Nova, Confresa-MT, para instalação do arquivo da Secretaria Municipal de Finanças.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DA RESCISÃO

A Administração Municipal dar por causa, Unilateral, a presente rescisão, por razões de interesse público, de alta relevância, com base legal no artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, em comum acordo com o inciso XII, do art. 78 da mesma Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

Por força desta rescisão, fica autorizada a baixa do empenho, e, as partes se declaram reciprocamente quitadas.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – Mato Grosso.

Confresa - MT, 09 de outubro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal