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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Decreto nº 1.558, de 13 de outubro de 2020.
Regulamenta, em âmbito municipal, a aplicação da Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Estado de Calamidade Pública em âmbito nacional declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Considerando o Estado de Calamidade Pública em âmbito estadual declarado pelo Decreto Legislativo nº 424/2020, de 25 de março de 2020.
Considerando Estado de Calamidade Pública em âmbito municipal declarado pelo Decreto Municipal nº 1.469/2020;
Considerando a redação dada pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020,intitulada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que dá providências emergenciais para atender o setor cultural afetado pelas medidas restritivas sanitárias impostas pelo combate à pandemia da COVID-19;
Considerando o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Juara, por meio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Diversidade Cultural, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, "Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc", de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei, conforme regulamentação federal.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Juara, por meio deste decreto, homologa o Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura e artistas do município deJuara-MT, executados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Diversidade Cultural, como cadastro municipal oficial para a execução da Lei Emergencial Aldir Blanc, conforme estabelece o art. 2º, §3º.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Diversidade Cultural, auxiliará os artistas e os profissionais da cultura do município de Juara, na realização do processo de preenchimento e orientação da solicitação do Auxilio Emergencial, destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.
Art. 4ºA Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Diversidade Cultural, realizará a execução administrativa da Lei Emergencial Cultural no âmbito do município de Juara, com as seguintes atribuições:
I – efetuar a implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, bem como o cumprimento das etapas de implementação estabelecidas pelo Governo Federal;
II - acompanhar as etapas de cadastramento e transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Juara;
III - participar das discussões e capacitações referentes à regulamentação da Lei Federal nº 14.017 - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no âmbito do Município de Juara;
IV – elaborar ato formal em forma de Edital, com regras definidas para a solicitação do auxílio aos beneficiários;
V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - elaborar relatório de gestão final e prestação de contas conforme estabelecido no Anexo I do decreto de Regulamentação nº 10.464.
Art. 5º O município de Juara receberá um montante total no valor de R$ 254.100,01 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, cem reais e um centavos), provenientes da União, conforme o Anexo III do Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, e caberá ao Município, aplicação do recurso em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do inciso III do artigo 2º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art. 6º A prestação de contas deverá ser realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o subsídio recebido foi utilizado para os gastos, conforme o caso, contendo cópia simples de todos os comprovantes das despesas realizadas.
§ 1º Os documentos relativos à Prestação de Contas deverão ser entregues junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Diversidade Cultural, até 30 (trinta) dias, após o recebimento da parcela única.
§ 2º O beneficiário deverá manter em seu arquivo durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subseqüente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.
Art. 7º Os recursos provenientes da União para a realização de edital de premiação de que trata o inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, Emergência Cultural Aldir Blanc, serão destinados à manutenção de agentes, empresas de pequena porte, microempresas, espaços culturais, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais,manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Parágrafo único. O município de Juara destinará o recurso emergencial para atender as ações que tratam no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, Emergência Cultural Aldir Blanc, que serão repassados conforme critérios estabelecidos em chamada pública para os seguintes beneficiários:
I - profissionais da cultura e produtores culturais (todos os segmentos culturais);
II - artistas (todos os segmentos culturais).
Art. 8º Estão impedidos de participar da chamada pública que trata do art. 6º e 7º deste decreto:
I – servidor público ou empregado público vinculado à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal;
II – pessoa aposentada por idade, tempo de contribuição, por invalidez ou pensionista;
III – membros do Comitê Gestor;
IV - não se enquadrem nas condições descritas no chamamento público.
Art. 9ºFica atribuído ao Comitê Gestor, instituído pelo Decreto nº 1.549/2020, para o respectivo acompanhamento e controle social dos recursos recebidos em decorrência da Lei nº 14.017/2020, definido como órgão responsável pelo acompanhamento e controle social da aplicação dos recursos no município de Juara, juntamente com a Secretaria Municipal.
Parágrafo único. O processo, análise e avaliação para o recebimento do recurso terá como base a análise documental comprobatória referenciada em chamamento público, o mérito social da necessidade do auxilio emergencial, os impactos sofridos pela interrupção das atividades, e o mérito artístico da proposta cultural, a fim de garantir a equidade do atendimento pleno do repasse e distribuição justa do recurso emergencial.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 13 de outubro de 2020.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal