Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 544/2020

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 597.924,00 (Quinhentos e Noventa e Sete Mil, Novecentos e Vinte e Quatro Reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente conforme segue:

Órgão:05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

Unidade:002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função:10 – Saúde

Subfunção:122 – Administração geral

Programa:0035 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde

Pública Decorrente do Coronavírus.

Projeto/Atividade:2152 – Enfrentamento da Emergência – COVID-19

Natureza de Despesa:

3190.11.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......R$ 414.000,00

Fonte de Recurso:

0.1.46.074000- Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus COVID-19...............................R$ 414.000,00

3190.13.0000 – Obrigações Patronais - INSS..........R$ 86.000,00

Fonte de Recurso:

0.1.46.074000- Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus COVID-19................................R$ 86.000,00

3390.30.0000 – Material de Consumo..................R$ 38.788,00

Fonte de Recurso:

0.1.26.076000 - Demais Recursos Vinculados Destinados à Saúde, Detalhamento (Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus - LC 173/2020, art. 5., I) .....................................................R$ 38.788,00

3390.39.0000 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.R$ 10.000,00

Fonte de Recurso:

0.1.26.076000 - Demais Recursos Vinculados Destinados à saúde, Detalhamento (Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus - LC 173/2020, art. 5., I)...................................................R$ 10.000,00

Sub Total...........................................R$ 548.788,00

Órgão:08 - SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

Unidade:002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função:08 – Assistência Social

Subfunção:122 – Administração geral

Programa:0035 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus.

Projeto/Atividade:2153 – Ações para Combate da Pandemia da COVID-19-SAS

Natureza de Despesa:

3190.11.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas........R$ 40.000,00

Fonte de Recurso:

0.1.27.076000 Demais Recursos Vinculados Destinados à Assistência Social, Detalhamento (Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus - LC 173/2020, art. 5., I)...................................................R$ 40.000,00

3190.13.0000 – Obrigações Patronais - INSS...........R$ 9.136,00

Fonte de Recurso:

0.1.27.076000 Demais Recursos Vinculados Destinados à Assistência Social, Detalhamento (Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus - LC 173/2020, art. 5., I)....................................................R$ 9.136,00

Sub Total............................................R$ 49.136,00

Total de Crédito Adicional Especial..................R$ 597.924,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional aberto no Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de arrecadação, em conformidade com o §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64 conforme Fontes e detalhamentos de recursos abaixo:

I – 0.1.46.000 - Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Prov. do Gov. Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb. Saúde Detalhamento 074000 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19..............................R$ 500.000,00

II – 0.1.26 Demais Recursos Vinculados Destinados à Saúde, Detalhamento (076000 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus - LC 173/2020, art. 5., I)...................................................R$ 48.788,00

III - 0.1.27 Demais Recursos Vinculados Destinados à Assistência Social, Detalhamento (076000 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus - LC 173/2020, art. 5., I)...............................................R$ 49.136,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no Artigo 1º, nos termos §1º inciso III do artigo 43, da Lei federal 4.320/64 até o limite estabelecido no art. 4º da Lei Municipal 510/2019.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 14 Outubro de 2020

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal