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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.632 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRASSOL DOESTE, Faço saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada em 05 de outubro do corrente ano, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 36.465,64 distribuídos as seguintes dotações:
02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
967 08.244.0035.2062.0000 SERVICO DE PROTECAO E ATENCAO INT. A FAMILIA - PAI R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 29
3 Recursos de Exercícios Anteriores
500 003 Prog. PAIF
968 08.244.0035.2083.0000 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESP. A FAMILIA R$ 6.465,64
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 129
1 Recursos do Exercício Corrente
500 019 PAEFI
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
798 08.244.0035.1031.0000 MANUTENÇÃO E REFORMA DO CRAS R$ -30.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 3 29
3 Recursos de Exercícios Anteriores
500 003 Prog. PAIF
641 08.244.0035.2083.0000 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESP. A FAMILIAS R$ -6.465,64
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 129
1 Recursos do Exercício Corrente
500 019 PAEFI
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.435/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.574/2019 – Lei Orçamentária Anual (PPA/LOA), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho aos 06 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO
PREFEITO MUNICIPAL