Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2020.

Lei Ordinária

LEI ORDINÁRIA Nº 1.632 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRASSOL DOESTE, Faço saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada em 05 de outubro do corrente ano, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 36.465,64 distribuídos as seguintes dotações:

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

967 08.244.0035.2062.0000 SERVICO DE PROTECAO E ATENCAO INT. A FAMILIA - PAI R$ 30.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 29

3 Recursos de Exercícios Anteriores

500 003 Prog. PAIF

968 08.244.0035.2083.0000 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESP. A FAMILIA R$ 6.465,64

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 129

1 Recursos do Exercício Corrente

500 019 PAEFI

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

798 08.244.0035.1031.0000 MANUTENÇÃO E REFORMA DO CRAS R$ -30.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 3 29

3 Recursos de Exercícios Anteriores

500 003 Prog. PAIF

641 08.244.0035.2083.0000 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESP. A FAMILIAS R$ -6.465,64

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 129

1 Recursos do Exercício Corrente

500 019 PAEFI

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.435/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.574/2019 – Lei Orçamentária Anual (PPA/LOA), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho aos 06 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL