Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2020.

Lei Ordinária

LEI Nº 1.628 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

“Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº. 1.596/2020, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Mirassol D`Oeste- MT para o Exercício de 2021.”

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o artigo 187 da Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada em 05 de outubro do corrente ano APROVOU e ele SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica alterado o Anexo IIA – Programas metas e Ações da Lei 1.596/2020, que passa a vigorar de acordo com o anexo citado no parágrafo Único deste artigo, para o exercício financeiro de 2021.

Parágrafo Único – Faz parte integrante desta lei o Anexo IIA – Programas Metas e Ações para o exercício Financeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 06 de outubro de 2020.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito Municipal