Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2020.

TERMO DE DISTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 83/2020

TERMO DE DISTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 83/2020

O Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Bahia, 430 – centro, cidade de Araguainha – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.947.926/0001-87, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Benjamim Constant, nesta cidade de Araguainha – MT, RG nº. 1031833-0 SSP/MT e CPF nº. 535.960.211-20, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa JOSEVAN DO NASCIMENTO 07539439130, inscrito no CNPJ N.º 37.924.366/0001-67, com endereço na Rua Alzira Rosa dos Santos, S/N.º, Setor: Centro, CEP – 78.615-000 – Araguainha-MT, representado por seu proprietário JOSEVAN DOS NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG - nº 6922159, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, assinam o presente Termo de Contrato, de prestação de serviço.

1– CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

1.1 – Constitui objeto deste, a contratação de pessoa jurídica para a Prestação de Serviços Gerais, na Secretaria de Obras no Município de Araguainha – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

Este instrumento entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2020, com fim previsto para novembro do referido ano.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Em contraprestação pelos serviços profissionais referidos nos itens anteriores, a CONTRATANTE obrigou-se a pagar ao CONTRATADO a quantia de R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais), em 05 (cinco) vezes de R$ 1.210,00 (Um Mil, Duzentos e Dez Reais), com vencimento para o 15º dia útil de cada mês, vencido.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO:

O CONTRATADO em comum acordo com a CONTRATANTE, decidiram desistir da continuidade do contrato até então vigente, resolvendo então rescindi-lo, restando acertado que em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia total de R$ 1.210,00 (Um Mil, Duzentos e Dez Reais) da seguinte forma: parcela única, para até o 15° dia útil do outubro de 2020.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO:

O CONTRATADO outorga a CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.

O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando às partes, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente Contrato.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADO mutuamente assinam o presente instrumento de RESCISÃO contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Araguainha – MT, 01 de outubro de 2020.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO

Prefeito Municipal

Contratante

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JOSEVAN DO NASCIMENTO

CNPJ Nº: 37.924.366/0001-67

Contratado

TESTEMUNHAS:

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VALDEVINO RODRIGUES DE SOUZA FILHO

CPF: 201.799.601-72

RG: 277036 SSP/MT

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ALAN KARDEC RIBEIRO DA SILVA

CPF: 980.744.821-20

RG: 1209229-0 SJ/MT