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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPENSA DE LICITAÇÃO | Indicação da Dotação |
Nº. 020/2020 | 03.001.2010.3.3.90.39.00.00.00.00 Despesa: 038 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993; Lei nº. 8.883 de 08/06/1994; Lei nº. 9.648 de 27/05/1998 e suas posteriores alterações. |
Contratante: Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT |
Data: 26/09/2020 |
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em consultoria orçamentária, contábil, financeira, para atender a demanda da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, junto ao município de Canabrava do Norte – MT. |
Previsão legal: Art. 24, II da Lei 8.666/93. |
Fornecedor: A J Assis Ferreira Soluções Empresarial EIRELI - ME |
CNPJ: 31.422.683/0001-07 |
Endereço: Munícipio de Canabrava do Norte/MT. |
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em consultoria orçamentária, contábil, financeira, para atender a demanda da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, junto ao município de Canabrava do Norte – MT. | Total: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). | |
Termo Contratual ( ) Sem instrumento (X) Contrato | Cadastro de fornecedor (X) Cadastrado ( ) Não cadastrado | Forma de pagamento: 3 Parcelas mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). |
Justificativa de escolha do fornecedor: Por estar em comum acordo com a Art. 24, II da Lei 8.666/93. |
Justificativa de aceitação de preço: O preço proposto pela empresa se encontra em patamares justos e compatíveis com o mercado, conforme orçamentos em anexo. |
Analise da comissão de licitação: De Acordo, Em 06/10/2020 ____________________________ Iranizo Matos Rodrigues | Analise Jurídica: A Assessoria manifestou POSSIBILIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, desde que, seja observado e juntado ao processo de dispensa, os requisitos que foram apontados. Em: 13/10/2020 | Ratificação do Prefeito Municipal: RATIFICO a presente dispensa de licitação, com fulcro nos pareceres e na lei. Em: 14/10/2020 ____________________________ João Cleiton Araújo de Medeiros Prefeito Municipal |