Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2020.

DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Indicação da Dotação

Nº. 020/2020

03.001.2010.3.3.90.39.00.00.00.00 Despesa: 038

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993; Lei nº. 8.883 de 08/06/1994; Lei nº. 9.648 de 27/05/1998 e suas posteriores alterações.

Contratante: Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT

Data: 26/09/2020

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em consultoria orçamentária, contábil, financeira, para atender a demanda da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, junto ao município de Canabrava do Norte – MT.

Previsão legal: Art. 24, II da Lei 8.666/93.

Fornecedor: A J Assis Ferreira Soluções Empresarial EIRELI - ME

CNPJ: 31.422.683/0001-07

Endereço: Munícipio de Canabrava do Norte/MT.

Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em consultoria orçamentária, contábil, financeira, para atender a demanda da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, junto ao município de Canabrava do Norte – MT.

Total: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

Termo Contratual

( ) Sem instrumento

(X) Contrato

Cadastro de fornecedor

(X) Cadastrado

( ) Não cadastrado

Forma de pagamento:

3 Parcelas mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

Justificativa de escolha do fornecedor: Por estar em comum acordo com a Art. 24, II da Lei 8.666/93.

Justificativa de aceitação de preço: O preço proposto pela empresa se encontra em patamares justos e compatíveis com o mercado, conforme orçamentos em anexo.

Analise da comissão de licitação:

De Acordo,

Em 06/10/2020

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Iranizo Matos Rodrigues

Analise Jurídica:

A Assessoria manifestou POSSIBILIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, desde que, seja observado e juntado ao processo de dispensa, os requisitos que foram apontados.

Em: 13/10/2020

Ratificação do Prefeito Municipal:

RATIFICO a presente dispensa de licitação, com fulcro nos pareceres e na lei.

Em: 14/10/2020

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João Cleiton Araújo de Medeiros

Prefeito Municipal