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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR O ANEXO I, DA LEI Nº. 1.842/2020, EXPANDIDO VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O número de vagas dos cargos abaixo será expandido, em:
§ 1º - Cozinheira (o)-Estrada - 01 vaga.
§ 2º - Cuidadora – 04 vagas
§ 3º - Motorista de Caminhão/Ônibus – 02 vagas
§ 4º - Operador de escavadeira – 01 vaga
§ 5º - Operador de Motoniveladora – 01 vaga
§ 6º - Operador de Pá Carregadeira – 01 vaga
§ 7º - Operador de Retroescavadeira – 02 vagas
§ 8º - Zeladora – 07 vagas
Art. 2° - Acrescentar 01 vaga de Operador de Trator de Esteira.
Art. 3° - Passa a vigorar o Lotacionograma aprovado nesta Lei, no Anexo I.
Art. 4° - Não se alteram os demais dispositivos contidos na Lei 1.842/2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 14 dias do mês de outubro de 2.020.
ADIR VIEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal
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Registre-se e publique-se
CLAUDIA MARIA TSCHA
Secretária Municipal de Administração
Anexo I
LOTACIONOGRAMA
Cargos | Remuneração | Número Ideal | Número Existente | Número de Vagas |
Agente de Fiscalização Ambiental | 1816,24 | 01 | 0 | 01 |
Agente Operacional | 1816,24 | 16 | 0 | 16 |
Assistente em Saúde | 1816,24 | 03 | 0 | 03 |
Cozinheira – Estrada | 1002,74 | 03 | 0 | 03 |
Cuidadora | 1462,38 | 16 | 0 | 16 |
Encanador | 1816,24 | 04 | 0 | 04 |
Motorista de Automóvel | 1462,38 | 3 | 0 | 3 |
Motorista de Caminhão/Ônibus | 1816,24 | 09 | 0 | 09 |
Operador de Escavadeira | 2973,42 | 03 | 0 | 03 |
Operador de Maquinas Leves | 1096,78 | 01 | 0 | 01 |
Operador de Moto Serra | 2220,54 | 04 | 0 | 04 |
Operador de Motoniveladora | 2973,42 | 04 | 0 | 04 |
Operador de Pá Carregadeira | 1816,24 | 04 | 0 | 04 |
Operador de Retroescavadeira | 1816,24 | 06 | 0 | 06 |
Operador de Trator de Esteira | 2.220,54 | 01 | 0 | 01 |
Zeladora | 1002,74 | 30 | 0 | 30 |
Total | 108 | 0 | 108 |
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR O ANEXO I, DA LEI Nº. 1.842/2020, EXPANDIDO VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei proposto permitirá a regularização das contratações eventuais, até que se realize novo concurso público, uma vez que as vagas ofertadas no Concurso Público 001/2019 não foram completamente preenchidas, atendendo, assim, as disposições constitucionais e ainda as orientações do Tribunal de Contas do Estado.
Inicialmente convém esclarecer que esta proposição visa atender a todas as Secretarias Municipais que ainda possuem contratações temporárias e que não podem interromper seus trabalhos, especialmente para casos em substituição, ou que não houve aprovados no Concurso Público.
A seleção proposta, apesar de simplificada, obedecerá todos os ditames legais e os critérios de escolha dos candidatos serão devidamente observados, assim como a ordem final de classificação.
As contratações terão prazo determinado e deverão ser justificadas na forma da lei com a devida previsão orçamentária, sempre considerando o interesse público e a continuidade e qualidade dos serviços prestados.
Fez-se necessário acrescentar as vagas elencadas, que serão abertas no Processo Seletivo como cadastro de reserva, para futura e eventual substituição.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, e solicitando que a tramitação do projeto se dê em caráter de “URGÊNCIA”, razão pela qual contamos com sua aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 14 dias de outubro de 2020.
ADIR VIEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal