Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2020.

​LEI Nº. 1.934/2020.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR O ANEXO I, DA LEI Nº. 1.842/2020, EXPANDIDO VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O número de vagas dos cargos abaixo será expandido, em:

§ 1º - Cozinheira (o)-Estrada - 01 vaga.

§ 2º - Cuidadora – 04 vagas

§ 3º - Motorista de Caminhão/Ônibus – 02 vagas

§ 4º - Operador de escavadeira – 01 vaga

§ 5º - Operador de Motoniveladora – 01 vaga

§ 6º - Operador de Pá Carregadeira – 01 vaga

§ 7º - Operador de Retroescavadeira – 02 vagas

§ 8º - Zeladora – 07 vagas

Art. 2° - Acrescentar 01 vaga de Operador de Trator de Esteira.

Art. 3° - Passa a vigorar o Lotacionograma aprovado nesta Lei, no Anexo I.

Art. 4° - Não se alteram os demais dispositivos contidos na Lei 1.842/2020.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 14 dias do mês de outubro de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 14/10/2020.

LUCIENE SOUZA DA SILVA

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 10.735/2019

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

Anexo I

LOTACIONOGRAMA

Cargos

Remuneração

Número Ideal

Número Existente

Número de Vagas

Agente de Fiscalização Ambiental

1816,24

01

0

01

Agente Operacional

1816,24

16

0

16

Assistente em Saúde

1816,24

03

0

03

Cozinheira – Estrada

1002,74

03

0

03

Cuidadora

1462,38

16

0

16

Encanador

1816,24

04

0

04

Motorista de Automóvel

1462,38

3

0

3

Motorista de Caminhão/Ônibus

1816,24

09

0

09

Operador de Escavadeira

2973,42

03

0

03

Operador de Maquinas Leves

1096,78

01

0

01

Operador de Moto Serra

2220,54

04

0

04

Operador de Motoniveladora

2973,42

04

0

04

Operador de Pá Carregadeira

1816,24

04

0

04

Operador de Retroescavadeira

1816,24

06

0

06

Operador de Trator de Esteira

2.220,54

01

0

01

Zeladora

1002,74

30

0

30

Total

108

0

108

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR O ANEXO I, DA LEI Nº. 1.842/2020, EXPANDIDO VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto de Lei proposto permitirá a regularização das contratações eventuais, até que se realize novo concurso público, uma vez que as vagas ofertadas no Concurso Público 001/2019 não foram completamente preenchidas, atendendo, assim, as disposições constitucionais e ainda as orientações do Tribunal de Contas do Estado.

Inicialmente convém esclarecer que esta proposição visa atender a todas as Secretarias Municipais que ainda possuem contratações temporárias e que não podem interromper seus trabalhos, especialmente para casos em substituição, ou que não houve aprovados no Concurso Público.

A seleção proposta, apesar de simplificada, obedecerá todos os ditames legais e os critérios de escolha dos candidatos serão devidamente observados, assim como a ordem final de classificação.

As contratações terão prazo determinado e deverão ser justificadas na forma da lei com a devida previsão orçamentária, sempre considerando o interesse público e a continuidade e qualidade dos serviços prestados.

Fez-se necessário acrescentar as vagas elencadas, que serão abertas no Processo Seletivo como cadastro de reserva, para futura e eventual substituição.

Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, e solicitando que a tramitação do projeto se dê em caráter de “URGÊNCIA”, razão pela qual contamos com sua aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal.

Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 14 dias de outubro de 2020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal