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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dotação orçamentária por anulação parcial, para atender implementação e melhorias na estrutura de Iluminação Pública, e dá outras providências.
O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e ainda, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar orçamentariamente o valor de R$ 297.500,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) no orçamento programa LOA/2020, sancionado pela Lei Municipal nº 1.125/2019, ainda, incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020/LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 1.113/2019, destinados a melhoria da rede de iluminação pública, na seguinte funcional programática:
10. Secretaria Municipal de Urbanismo
001. Administração Geral da Secretaria de Urbanismo
25. Energia
752. Energia Elétrica
0021. Melhorias e Manutenção da Infraestrutura
1.094. Modernização e Ampliação da Iluminação Pública
4.490-51.Obras e Instalações
Fonte de Recursos:1.00.00 – Recursos Ordinários (Próprios) – R$ 297.500,00
Metas Físicas: Melhorias nas Redes de Iluminação Pública em diversas ruas
Metas Financeiras: R$ 297.992,90
Art. 2º - A inclusão do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo primeiro desta Lei encontra respaldo legal no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, que será anulado o valor de R$ 297.500,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), das seguintes funcionais programáticas:
07.01.08.244.0019.2.025.3190.04.00.00.00 (424) | 30.000,00 |
07.01.08.244.0019.2.025.3390.30.00.00.00 (434) | 30.000,00 |
07.02.08.244.0027.2.026.3190.11.00.00.00 (444) | 60.000,00 |
07.02.08.244.0024.2.102.3390.14.00.00.00 (476) | 19.500,00 |
11.01.26.782.0058.2.096.3390.30.00.00.00 (612) | 148.000,00 |
11.01.26.782.0058.2.096.3390.30.00.00.00 (609) | 10.000,00 |
TOTAL | 297.500,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Apiacás-MT, 14 de outubro de 2.020.
ADALTO JOSÉ ZAGO
PREFEITO MUNICIPAL