Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1163/2020.

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dotação orçamentária por anulação parcial, para atender implementação e melhorias na estrutura de Iluminação Pública, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e ainda, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar orçamentariamente o valor de R$ 297.500,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) no orçamento programa LOA/2020, sancionado pela Lei Municipal nº 1.125/2019, ainda, incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020/LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 1.113/2019, destinados a melhoria da rede de iluminação pública, na seguinte funcional programática:

10. Secretaria Municipal de Urbanismo

001. Administração Geral da Secretaria de Urbanismo

25. Energia

752. Energia Elétrica

0021. Melhorias e Manutenção da Infraestrutura

1.094. Modernização e Ampliação da Iluminação Pública

4.490-51.Obras e Instalações

Fonte de Recursos:1.00.00 – Recursos Ordinários (Próprios) – R$ 297.500,00

Metas Físicas: Melhorias nas Redes de Iluminação Pública em diversas ruas

Metas Financeiras: R$ 297.992,90

Art. 2º - A inclusão do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo primeiro desta Lei encontra respaldo legal no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, que será anulado o valor de R$ 297.500,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), das seguintes funcionais programáticas:

07.01.08.244.0019.2.025.3190.04.00.00.00 (424)

30.000,00

07.01.08.244.0019.2.025.3390.30.00.00.00 (434)

30.000,00

07.02.08.244.0027.2.026.3190.11.00.00.00 (444)

60.000,00

07.02.08.244.0024.2.102.3390.14.00.00.00 (476)

19.500,00

11.01.26.782.0058.2.096.3390.30.00.00.00 (612)

148.000,00

11.01.26.782.0058.2.096.3390.30.00.00.00 (609)

10.000,00

TOTAL

297.500,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 14 de outubro de 2.020.

ADALTO JOSÉ ZAGO

PREFEITO MUNICIPAL