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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2020 |
EDITAL DE ABERTURA
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Profissionais de Saúde, com formação de cadastro de reserva, para atuação emergencial no enfrentamento da pandemia causada pelo novo CORONAVIRUS (Covid-19).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 796/2020 de 05 de agosto de 2020 e demais leis municipais vigentes, torna pública, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado de Currículo, destinada ao provimento e formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido de acordo com a Legislação Municipal pertinente a este Processo Seletivo Simplificado, com as presentes instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A análise dos currículos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado nº. 005/2020 está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal; que norteará os critérios da seleção.
1.2 O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular.
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde pela Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Paritária composta por servidores públicos municipais dessa Secretaria, nos termos da Portaria nº. 422/2020 de 14 de outubro de 2020.
3. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES:
→FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO: Realizar e interpretar exames de análises clínicas - hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros -, valendo-se de técnicas específicas. - Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética. - Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos. - Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública. - Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal. - Orientar e executar análises radioquímicas e outras em fluidos biológicos. - Supervisionar e executar provas bioquímicas de sangue, liquor e outros líquidos corporais, fazendo as dosagens especificas para auxilio do diagnóstico. - Promover o controle, requisição e a guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas, preparação e a esterilização de vidros e utensílios, de uso nos laboratórios e farmácias. - Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial. - Executar outras atividades correlatas
Carga Horária: 40 h/s (horas semanais) Vencimento: R$ 4.741,50 (Quatro mil e setecentos e quarenta um reais e cinquenta centavos)4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2020
ETAPAS | DATA | HORÁRIO | LOCAL | |
01 | Período das inscrições e entrega dos currículos online | 15/10/2020 a 18/10/2020 | De 00h00min As 00h00min | Enviadas no E-mail: seletivo005@gmail.com |
02 | Resultado Preliminar da Análise Curricular | 19/10/2020 | De 07h00min. As 13h00min. | Site Oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste -https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/Concurso-Publico/Seletivos/47/. Diário Oficial dos Municípios no site da Associação dos Municípios Matogrossenses - https://diariomunicipal.org/mt/amm/. |
03 | Recurso do Resultado Preliminar da Análise Curricular | 20/10/2020 | De 07h00min. As 13h00min. | Encaminhado direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo esta através do Email: seletivo005@gmail.com. |
04 | Resultado Final | 21/10/2020 | De 07h00min. As 13h00min. | Site Oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transpar... e Diário Oficial dos Municípios no site da Associação dos Municípios Matogrossenses - https://diariomunicipal.org/mt/amm/ |
05 | Recurso do Resultado Final | 22/10/2020 | De 07h00min. As 13h00min. | Encaminhado direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo esta através do Email: seletivo005@gmail.com. |
06 | Homologação do Processo Seletivo | 23/10/2020 | De 07h00min. As 13h00min. | Site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/Concurso-Publico/Seletivos/47/. e Diário Oficial dos Municípios no site da Associação dos Municípios Matogrossenses - https://diariomunicipal.org/mt/amm/ |
06 | Convocação | Após a homologação, na medida da necessidade da Administração Municipal. | De 07h00min. As 13h00min. | Site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/Concurso-Publico/Seletivos/47/. e Diário Oficial dos Municípios no site da Associação dos Municípios Matogrossenses - https://diariomunicipal.org/mt/amm/ |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.6. No ato da inscrição o candidato deverá:
5.6.1. Anexar, no ato da inscrição, devidamente preenchida, acompanhada das cópias dos documentos pessoais: RG, CPF e Currículo com os documentos comprobatórios (diploma, certificado, certidão de tempo de serviço).
5.6.1.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.
5.7.São de exclusiva responsabilidade do candidato às informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.8.A entrega de toda a documentação no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
5.8.1. A não comprovação das informações ou em casos de informações incompletas e inverídicas ensejarão a desclassificação do candidato.
5.9. As inscrições serão realizadas entre os dias 15 de outubro a 18 de outubro de 2020.
5.10. As inscrições serão enviadas no Email: seletivo005@gmail.com.
5.11 As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas.
6. DAS VAGAS
6.1. Este processo seletivo simplificado ofertará vagas em cadastro reserva, conforme Anexo I deste Edital.
7. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
7.1. O candidato selecionado neste processo seletivo celebrará contrato administrativo temporário, se comprovar na data da assinatura:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.
b) Gozar dos direitos políticos.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
e) Ter 18 anos completos e no máximo 59 (cinquenta e nove) anos de idade até a data de assinatura do contrato.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida no exame admissional.
g) Não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos.
h) Comprovar a escolaridade exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.
i) Não fazer parte do grupo de riscos da pandemia Covid-19 (Corona vírus).
7.2. O candidato que, na data da assinatura do contrato temporário, não reunir os requisitos enumerados no item deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o respectivo direito.
8. DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1. A ordem de Classificação dos candidatos será definida considerando os critérios e etapas deste Edital.
8.2. Da Análise dos Currículos
8.2.1. Na análise da Titulação Acadêmica, será computado e acrescido a maior pontuação, conforme a tabela/observação presente nos subitens do item 9 deste Edital.
8.2.2 A análise Curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
9. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
9.1 Requisito obrigatório/classificatório: 1. EXPERIÊNCIA COMO FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO NO SETOR PÚBLICO | PONTOS | |
01 | 12 MESES | 1,00 |
02 | 24 MESES | 2,00 |
03 | 36 MESES | 3,00 |
04 | 48 MESES | 4,00 |
05 | 60 MESES OU MAIS | 5,00 |
2. EXPERIÊNCIA COMO FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO NO SETOR PRIVADO | PONTOS | |
01 | 12 MESES | 1,00 |
02 | 24 MESES | 2,00 |
03 | 36 MESES | 3,00 |
04 | 48 MESES OU MAIS | 4,00 |
3. ESPECIALIZAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DA SAÚDE HUMANA | PONTOS | |
01 | ESPECIALIZAÇÃO COMPLETA | 3,00 |
02 | ESPECIALIZAÇÃO INCOMPLETA | 2,00 |
4. DEMAIS EXPERIÊNCIAS NA ÁREA DA SAÚDE | PONTOS | |
01 | 12 MESES | 0,25 |
02 | 24 MESES | 0,50 |
03 | 36 MESES | 0,75 |
04 | 48 MESES OU MAIS | 1,00 |
9.1.1. Para efeitos de contagem de experiência, os períodos inferiores ao total de tempo exigido, não será atribuída pontuação proporcional, sendo considerados, para cada ano, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
9.1.2. A(s) experiência(s) e formação(os) deverá (ão) ser obrigatoriamente comprovada (s) por meio de documentos válidos originais e/ou cópias autenticadas (ex. carteira de trabalho, contrato de trabalho, diplomas, certificados e/ou declaração da instituição).
9.2. Para efeitos de pontuação, os títulos, referentes aos itens 01 a 04 do quadro acima, não serão acumulativos, validando o de maior ponto.
9.3. Os candidatos que apresentarem mais de uma formação, conforme estabelecido nos itens 1 a 4, dentro dos critérios estipulados, será pontuada apenas uma titulação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
10.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota obtida nos itens de 1 a 4, em ordem decrescente.
10.2. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação e não comparecer no prazo previsto em edital de convocação.
10.3 A Secretaria Municipal de Administração utilizará a ordem de classificação geral somente quando existir vaga disponível no cargo.
10.4 O candidato classificado será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através da imprensa oficial do município e no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios.
11.2 Havendo empate na classificação serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) O candidato que tiver maior tempo de experiência como Farmacêutico/Bioquímico no setor público.
b) O candidato que tiver maior tempo de experiência como Farmacêutico/Bioquímico no setor privado.
c) O candidato que tiver maior tempo de experiência de serviço nas demais áreas da saúde
d) Maior idade
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o estabelecido neste edital, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.2 Os candidatos classificados e não convocados poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das contratações ocorridas, publicadas no site https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transpar... e no Diário Oficial dos Municípios.
12.3 A convocação, que antecede a admissão será realizada pelo site https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transpar... e pelo site https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
12.4 Os candidatos aprovados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Convocação no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
12.5 Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original ou fotocópia autenticada, que comprove o que segue abaixo:
a) Comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos exigidos para o cargo, apresentado em via original e fotocopia ou cópia autenticada em cartório;
b) Comprovante de Residência;
c) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento,
d) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade (se houver);
e) Fotocópia do CPF dos filhos (se houver);
f) Fotocópia do Título de eleitor e Certidão que comprove não ter sofrido punição política – certidão original emitida pela justiça eleitoral;
g) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
h) Fotocópia do RG e CPF do candidato e do cônjuge (se casado);
i) Fotocópia da Carteira de Trabalho e comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
j) Fotocópia legível da CNH se for o caso;
k) Comprovante de exame de saúde física e mental (exame médico) necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;
l) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;
m) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
n) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos.
o) Declaração de Bens;
p) Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura de Santo Antônio do Leste mantém convênio para recebimento de créditos salariais;
q) Não Registrar antecedentes criminais ou estar respondendo pelos crimes conta: o Patrimônio, Administração, Fé Pública, os costumes e os previstos na Lei nº 1.343 de 23/08/2006 (tráfico de entorpecentes), comprovado através de Certidão Civil e Criminal;
r) Outros documentos que a Administração julgar necessário.
13. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
13.1 A contratação dos candidatos aprovados, convocados, será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
14.2 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
14.3 Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria Municipal de Administração, através da Coordenadoria de Recursos Humanos, promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
14.4 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
14.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.
14.6. A Secretaria Municipal Administração de Santo Antônio do Leste-MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.
14.7. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.
14.8.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
14.9.Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/Concurso-Publico/Seletivos/47/, bem como no Diário Oficial dos Municípios no site da Associação dos Municípios Matogrossenses - https://diariomunicipal.org/mt/amm/
14.10 As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/Concurso-Publico/Seletivos/47/, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
14.11 Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Quadro de Avisos do Município.
14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2020.
15. DOS RECURSOS
15.1 Caberá recurso, desde que apresentado no prazo de um dia útil, contado da data de sua divulgação, no que diz respeito à impugnação do edital.
15.1.2. O recurso quanto ao Resultado Preliminar deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo IV deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora através do Email: seletivo005@gmail.com.
15.1.3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.
Santo Antônio do Leste – MT, 14 de outubro de 2020.
Gerson Januário de Amorim
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Cynthia Flavia Morais Carrijo
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Cilsa Aparecida de Sousa Crecencio
Secretária da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Sonia Nívia Brunetta Muhlbeier
Membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
ANEXO I
VAGAS | CARGO | REQUISITOS | TIPO DE PROVA | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
CR | Farmacêutico /Bioquímico | Ensino Superior Específico + Registro no CRF = Conselho Regional de Farmácia. | Análise Curricular | R$ 4.741,50 (Quatro mil e setecentos e quarenta um reais e cinquenta centavos) | 40 h/s |
* CR - Cadastro Reserva
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO
I - DADOS PESSOAIS
Nome: _____________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________Nº________________
Bairro: ________________________Município:___________________________UF: ______
Telefone: ( )________________Celular ( ) _____________________
Data de nascimento: __/__/____ Estado civil:______________Sexo: ( )F ( )M
Naturalidade: ____________________UF: _____
Profissão: ________________________
a) FORMAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1- Instituição onde trabalhou: _______________________________________________________________________ Cargos ocupados ou funções exercidas________________________________________________________________
Período: __/__/____ a __/__ /____
Descreva as atividades desenvolvidas:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
b.2-Instituição onde Trabalhou: _______________________________________________________________________ Cargos ocupados ou funções exercidas: _______________________________________________________________
Período: / / a / / Descreva as atividades desenvolvidas:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
Assinatura: ______________________________ Data: __/__/2020.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS
Cargo: _____________________________________________________________________
Nº de inscrição:______________________________________________________________
Nome do candidato:___________________________________________________________
HISTÓRICO/RESUMO DO DOCUMENTO | ||
Nº DO TÍTULO | HISTÓRICO / RESUMO | PRÉ-PONTUAÇÃO |
Observações: Preencha, em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação.
Declaro, para os devidos fins que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição.
Santo Antônio do Leste __/__/2020
__________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
MINUTA PARA RECURSO
Ilmo. Srª.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EDITAL nº. 005/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE
RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
N.º de Inscrição: ________
Eu,___________________________________, abaixo qualificado (a), inscrito (a) no R.G. sob
o nº________________________________e no C.P.F. sob o nº:________________________, residente e domiciliado (a) na cidade de________________________ , Estado de _______, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado Para Análise Curricular nº. 005/2020, para o cargo de FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer do RESULTADO divulgado por esta Comissão, no último dia , conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital que regula o Processo Seletivo em questão, no que se refere a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.
Santo Antônio do Leste __/__/2020
______________________
Assinatura do Requerente