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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT;
CONTRATADA: CONSTRUTORA CONSTRUVALE EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.762.401/0001-28, com sede na Rua Canoas, nº 49, Bairro Flor de Lyz, situado na cidade de Nova Xavantina/MT – CEP: 78.690-000, neste ato representado por seu proprietário o Sr. Sérgio Juntolli Costa Junior, brasileiro, portador do RG n.º 1859583-9 – SSP/MT e do CPF n.º 037.260.141-36, denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2020 de sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de serviços a serem trabalhadas do Contrato original de nº 029/2020, à CLÁUSULA OITAVA ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica acrescentado à CLÁUSULA OITAVA – Do prazo de execução – fica prorrogado o prazo de execução do serviço por 46 (quarenta e seis) dias com término em 07 novembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços constantes no objeto e decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de Novembro de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste - MT, 22 de setembro de 2020.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
CONSTRUTORA CONSTRUVALE EIRELI-ME
CNPJ: 07.762.401/0001-28
T E S T E M U N H A S
1ª __________________________
Nome:
RG:
2ª __________________________________
Nome:
R.G.