Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2020.

​LEI Nº. 1.937/2020.

SÚMULA:

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 1910/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADIR VIEIRA FERREIRA, Prefeito de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n° 1910 de 28 de julho de 2020.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 14 dias do mês de outubro de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 14/10/2020.

LUCIENE SOUZA DA SILVA

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 10.735/2019

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Nobres Vereadores

Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei que “Revoga a Lei Municipal nº 1910 de 28 de julho de 2020.”, que “Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior, e dá outras providências”.

A iniciativa para a revogação da referida Lei, se substancia na alteração dos serviços a serem contratados para o desenvolvidos do constante do Termo de Cooperação entre o Estado de Mato Grosso – SINFRA e o Município.

Desta forma a revogação se embasa na justificativa – Memorial Descritivo – elaborado por profissional de engenharia e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal

Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação, em caráter de ordinário pelos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 14 dias do mês de outubro de 2020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

PL 097 MAT