Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2020.

CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT

1º Termo Aditivo de prorrogação de prazo

Ao Contrato Nº 004/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT COM A EMPRESA VIVÁ PROJETOS & CONSTRUÇOES LTDA, QUE ASSIM SE DECLARA:

Pelo presente termo, a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.252.523/0001-86, com sede na Avenida do Contorno nº 153 em COLNIZA-MT, neste ato representado pelo Presidente o Sr. JESINEISON DE AGUIAR BRANDÃO, portador do CPF nº 459.731.481-49 e RG nº 878567 SESP/MT, no uso da atribuição que lhe confere o cargo de presidente, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa VIVÁ PROJETOS & CONSTRUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.979.234/0001-98, sediada no município de Colniza – MT, à Avenida do Contorno nº. 270, Centro, representada neste ato pelo Senhor CÉLIO BERNARDI, brasileiro, solteiro, empresário,inscrito no CPF nº 630.889.081-20, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº. 959047 SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida do Contorno, nº. 270, Centro, Colniza - MT, CEP: 78.335-000 doravante designada CONTRATADO, de comum acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 Para o aditivo desejado a permissão legal está prevista no art. 57, § 1º, incisos II, IV e V; art. 65, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações posteriores.

1.2 A prorrogação em questão encontra – se prevista na cláusula sexta do Contrato nº 004/2020:

Cláusula sexta - Da Vigência e Prorrogação:

6.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 08 (oito) semanas, contados da data de sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.

6.2- Será admitida sua prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações necessárias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO DE PRAZO:

2.1 O presente termo aditivo tem por objeto o aditamento de prazo para mais 30 (trinta) dias, contando a partir de 13 de outubro de 2020, tendo em vista a finalização da reforma da Câmara Municipal de Colniza – MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos supervenientes ocorridos durante a execução da reforma, conforme justificativas técnicas, Laudo Técnico, Planilha Orçamentária e oficio de prorrogação anexos a este termo fez-se necessário o presente aditivo de prazo, de modo a complementar a seqüência do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas.

4.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Colniza MT, 15 de OUTUBRO de 2020.

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JESINEISON DE AGUIAR BRANDÃO

Presidente da Câmara Municipal

Contratante

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VIVÁ PROJETOS & CONSTRUÇOES LTDA

CNPJ Nº 18.979.234/0001-98

Contratada

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF: