Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2020.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 084/2020.

DECRETO MUNICIPAL N.º 084/2020.

DATA: 01 de Setembro de 2020.

SÚMULA: ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 89.729,19 (OITENTA E NOVE MIL. SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), PARA COBERTURA DE DESPESAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no Art. 43,§1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Considerando ainda o disposto no Art. 4º, da Lei Municipal nº 0676/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Feliz Natal/MT para o exercício financeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica Aberto no Orçamento do Município de Feliz Natal os créditos adicionais suplementares no montante de R$ 89.729,19 (oitenta e nove mil. Setecentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), destinados a atender as seguintes dotações orçamentárias:

06.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

03.000.0.1.04.122.0002.2.004.3.3.90.39.00.00 0300000000 R$ 49,00

05.000.0.2.08.244.0009.2.024.3.3.90.39.00.00 0343000000 R$ 200,00

08.000.0.1.20.608.0014.1.056.3.3.90.39.00.00 0324054000 R$ 97,41

08.000.0.1.20.608.0014.1.056.3.3.90.39.00.00 5324054000 R$ 292,78

08.000.0.2.18.541.0014.2.065.3.3.90.39.00.00 0382000000 R$ 89.090,00

TOTAL: R$ 89.729,19

Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º serão cobertas com o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial levantado em 31/12/2019, mediante a utilização dos seguintes recursos:

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0300000000

Livre Aplicação

49,00

0301000000

Educação (25%)

0,00

0302000000

Saúde (15%)

0,00

0315000000

Transf. de recursos do Fundo Nacional

0,00

0315049000

Salário Educação

0,00

0315050000

Transf. Referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola

0,00

0315051000

Merenda Escolar

0,00

0315052000

Transporte Escolar

0,00

0317000000

Contribuição Iluminação Pública

0,00

0318000000

TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 60%

0,00

0319000000

TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 40%

0,00

0322054000

Diversos Conv.União para Educação

0,00

0323000000

Convênios – Saúde

1.935,00

0324000000

Convênios – Outros

0,00

0324054000

Convênios da União – Outros

97,41

0324055000

Outros Convênios do Estado

0,00

0329000000

Recursos FNAS

0,00

0330000000

Recurso do Fundo de Transporte e Habitação

0,00

0342000000

Transfência SUS Estado

0,00

0343000000

Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social

200,00

0346000000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

0,00

0382000000

Demais Recursos Vinculados (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social)

89.090,00

5324054000

Convênios da União – Outros - Contrapartida

292,78

TOTAL

89.729,19

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Feliz Natal, ao primeiro dia do mês de setembro de 2020.

RAFAEL PAVEI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.