Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2020.

​DECRETO Nº 3115/20

DECRETO Nº 3115/20

DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

"Abre Crédito SUPLEMENTAR - Anulação de dotação no Orçamento Programa de 2020 e da Outras Providências", com base na Lei Municipal de Nº 1522/20 de 8 de setembro de 2020.

O Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa de 2020 no valor de R$ 340.250,23 (trezentos e quarenta mil duzentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), na forma abaixo especificada:

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Valor

P. A: 1.026 - CONSTR. REFORMA AMPLIAÇÃO UNIDADES/ACADEMIA SAÚDE DA FAMILIA

(0249) 4.4.90.51 00.00.0047 - OBRAS E INSTALACOES R$ 294.596,00

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 06.04 - BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

P. A: 2.055 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DA FARMÁCIA BÁSICA (0427) 4.4.90.52 00.00.0047 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTR$

TOTAL R$

Valor

45.654,23

340.250,23

Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente:

Excesso de arrecadação R$ 340.250,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal