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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2020, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SACAS DE CIMENTO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA ZBN MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ZBN MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.181.522/0001-49, sediada na Av. 28 de Dezembro s/ nº. Cidade de Santa Rita MT, neste ato representada pela Sr. ENEIAS GLAUCIO BATISTELLA, portador do CPF nº 571.613.131-00, tendo em vista os termos do contrato original nº 104/2020, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o valor inicial da contratação, previstos na Cláusula Terceira, do Contrato nº 104/2020, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. O valor do presente Termo Aditivo é R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), relativo aos valores conforme demonstrado na tabela abaixo:
ITEM | COD.TCE | UN. | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 410828-0 | 2531 | SACA DE CIMENTO 50 KG | 150 | R$ 28,00 | R$ 4.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como na Cláusula Sétima, Item 7.2, alínea “d”, do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 31/08/2020.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 01 de outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
ZBN MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: