Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2020.

LEI MUNICIPAL N.º 1.459/2020

LEI MUNICIPAL N.º 1.459/2020

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão da fonte 145 no orçamento do exercício de 2020. e da Outras Providências”.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo os dispostos nos artigos 166, § 4º, 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão da fonte 145 na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2020, no Projeto Atividade – 2065- Manutenção da Média e Alta Complexidade, para a Secretaria Municipal de Saúde do município de Arenápolis-Mt., conforme abaixo descriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 021- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0016- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 2065 – MANUTENÇÃO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte- 145

Total

158.612,55

158.612,55

Art. 2º- Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso a anulação da fonte 102 para suplementar a fonte 145.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 21 dias do mês de outubro de 2020.

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JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT