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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 172.854,00, para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionados ao enfrentamento da circulação da COVID-19, com as seguintes rubricas orçamentárias:
06 - | SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
06.001 – | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10.302.0097 | COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS |
20082 – COVID19 | ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE |
33.71.70.00.00.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO R$172.854,00 |
FONTE: 0.1.46.074000 R$ 172.854,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$1.379.000,00, para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionados ao enfrentamento da circulação da COVID-19, com as seguintes rubricas orçamentárias:
06 | SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
06.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10.302.0097 | COVID-19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS |
20082 | COVID-19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE |
Red:1203 - 31.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil..R$779.000,00 |
Red:1205 - 33.90.30.00.00 | Material de Consumo...............................R$100.000,00 |
Red:1206 - 33.90.39.00.00 | Outros Serv. Terceiros – PJ....................R$ 500.000,00 |
FONTE: 0.1.46.074000 | R$ 1.379.000,00 |
Total a ser Adicionado | R$ 1.551.854,00 |
Art. 3º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos nos Artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos conforme Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, por Excesso de Arrecadação, de acordo com os seguintes Repasses Vinculados:
I - Transferências do SUS/Custeio – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID-19 – Portaria MS nº 1.666/2020 no valor de R$ 1.551.854,00.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 20 de Outubro de 2020.
CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI
Prefeito Municipal em Exercício