Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2020.

​DECRETO Nº 458, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

DECRETO Nº 458, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Renova a composição do Conselho Municipal de Assistência Social e revoga o Decreto nº 187/2018 e suas alterações.

LUIZ ANSELMO FELDHAUS, Prefeito em exercício do Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

Considerando as disposições da Lei nº 263/1996, com alterações introduzidas pelas Leis nº 023/1999 e 003/2003; e

Considerando a solicitação formulada pelo Conselho Municipal de Assistência Social por meio do Ofício Conselho nº 105/2020/Sala dos Conselhos;

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a composição e nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, de acordo com o que dispõe o art. 4º, da Lei nº 263, de 08 de novembro de 1996, para o período de 17 de outubro de 2020 a 17 de outubro de 2022.

Art. 2º Respeitadas as competências do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I - definir as prioridades da política de assistência social;

II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;

III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

IV - atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social;

V - propor e acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;

VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município;

VII - aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;

VIII - aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;

IX - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;

X - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

XI - regulamentar suplementarmente as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, de acordo com o artigo 22, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõem sobre os benefícios eventuais, as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública;

XII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

XIII - aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais;

XIV - dar posse aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, a partir da instalação da primeira composição;

XV - convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XVI - elaborar seu regimento interno.

Parágrafo único. Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.

Art. 3º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, composto de 16 (dezesseis) membros, respectivamente 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, sendo que o número de representantes do Poder Público não poderá ser superior ao da Sociedade Civil, com a seguinte composição:

I - Governo Municipal - 4 titulares e 4 suplentes;

1. Representantes da Secretaria Munic. de Assistência Social:

Titular: Elizangela Rodrigues Barbon

RG:115.877-3 SSP/MT

CPF: 838.663.701-30

End: Rua Pedro Celestino, nº 790 - Centro - Cláudia/MT

Fone: (66)9 99647-7312

Suplente: Reni Maria Schleicher Bianchin RG: 907.909 SSP/MT

CPF: 593.034.091-91

End. Rua Castelo Branco, nº 1231 - Centro - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9955-7844

2. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Silvana de Araújo Santos

RG: 1.633.446-9 SSP/MT

CPF: 009.952.171-73

End: Rua Pará, nº 16 - Meu Lar - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9902-2983

Suplente: Elizangela Silva Cabrerizo

RG: 24.051-9 SSP/MT

CPF: 003.949.021-14

End: Rua Manoel Cursino do Amarantes, s/n - Centro - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9984-6191

3. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Sueli Betine

RG: 3447240-1 SESP/MT

CPF: 614.532.851-72

End: Rua Antonio Correia, nº 1483 - Centro - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9622-9562

Suplente: Vânia da Silva Santos

RG: 2183401-6 SSP/MT

CPF: 041.247.451-41

End: Rua Antônio João Ribeiro, nº 357 - Centro - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9661-2073

4. Representantes da Secretaria de Finanças:

Titular: Everson Céser Konzen

RG: 1.377.774-2 SSP/MT

CPF: 945.010.251-15

End: Rua Antônio João Ribeiro, nº 456 - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9606-9370

Suplente: Adenor Burille

RG: 1.093.404 SSP/PR

CPF: 371.630.869-20

End: Rua Venceslau Braz, nº 391 - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9965-4007

II - da Sociedade Civil - 4 titulares e 4 suplentes;

1. Representantes do Cons. Munic. da Criança e Adolescente

Titular: Lucimara Pagliari

RG: 2569680-7 SSP/MT

CPF: 024.849.701-45

End: Rua Jose de Mesquita, nº 644 - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9681-0134

Suplente: Roberto Machado

RG: 1.158.639-7 SSP/MT

CPF: 913.667.981-04

End: Rua Washington Luiz, n° 222, Centro – Cláudia/MT

Fone: (66)9 9911-8116

2. Representantes da Pastoral da Criança

Titular: Cleidinete Viviane Nunes

RG: 0158615-1 SSP/MT

CPF: 038.552.631-83

End: Rua Campos Sales, n° 250 - Centro - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9692-7530

Suplente: Norma Amália Konzen

RG: 259.853 SSP/SC

CPF: 651.771.261-53

End: Rua Jose de Mesquita, nº 1916 - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9615-6394

3. Representantes da Pestalozzi

Titular: Silmara Coelho Neres

RG: 2.451.005-0 SSP/MT

CPF: 047.667.441-79

End: Rua Professor José Magno, nº 954 - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9601-1078

Suplente: Késsia Paula do Prado Mattos Giusti

RG: 2.184.451-8 SSP/MT

CPF: 039.757.881-43

End: Rua Mário Corrêa da Costa, nº 476 - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9612-2320

4. Representantes da Associação de Senhoras de Rotarianos - A.S.R.

Titular: Imilia Soeli Pieri Schleicher

RG: 3.003.623-2 SSP/MT

CPF: 741.758.669-49

End: Rua Ferreira Mendes, nº 1232 – Centro – Cláudia/MT

Fone: (66)9 9965-0345

Suplente: Cleuza Maria Mocellini Schleicher

RG: 0.607.393-0 SSP/MT

CPF: 327.777.361-20

End: Avenida Marechal Candido Rondon, nº 1701 - Cláudia/MT

Fone: (66)9 9977-1237

Art. 4º A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas seguintes disposições, nos termos do art. 5º, da Lei nº 263, de 08 de novembro de 1996.

I - o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado;

II - os Conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões intercaladas;

III - os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal;

IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária;

V - as decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 187/2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 19 de outubro de 2020.

LUIZ ANSELMO FELDHAUS

Prefeito Municipal em exercício