Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2020.

​NOTIFICAÇÃO

Contrato administrativo Nº 030/2019/PMNO.

O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Wilson de Almeida, nº. 259-S, Bairro: Jardim Ouro Verde, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 03.238.920/0001-30, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. José Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, casado, portador da CPF sob o n. 099.414.364-87, vem NOTIFICAR a empresa BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita o CNPJ sob o n. 09.302.764/0001-06, com sede a Av. General Melo, n. 1.455, sala 111, bloco 02, Conjunto General Center, Bairro Campo Velho, o Município de Cuiabá/MT, CEP 78.065-290, por seus representantes legais GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA, brasileira, casada, empresaria, inscrita no CPF sob o n. 969.559.881-15 e SEBASTIÃO DIAS DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n. 812.087.311-49, através do presente, vem responder a DEFESA CONTRA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N. 030/2019, recebido por e-mail datado de 8 de outubro de 2020 da lavra da BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, pelos Considerandos seguir expostos indefere o requerido:

Considerando o Relatório da lavra do fiscal do Contrato com a suas Justificativas, da lavra do Senhor Erison Barros Campos de 19 de agosto de 2019;

Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato administrativo Nº 030/2019/PMNO;

Considerando que a CONTRATADA foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais por meio das seguintes notificações:

(i) Publicação no JORNAL OFICIAL ELETRONICO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, ANO XV, N. 3.490 que circulo em 1° de junho de 2020; (ii) Publicação em DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO n. 138, de terça-feira 21 de julho de 2020; (iii) Publicações em DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, n. 164, quarta-feira 26 de agosto de 2020, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, n. 27.823 de 26 de agosto de 2020.

Considerando que as Notificações foram para que a Contratada cumprisse integralmente as cláusulas do contrato supra nominado, bem como se defendesse do pedido de RESCISÃO do Fiscal do Contrato, ficando inadimplente.

Considerando que a Contratada não elencou motivos suficientes para modificar a DECISÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N. 030/2019;

RESOLVE:

Art. 1°. Que operou-se a rescisão unilateralmente o Contrato administrativo Nº 030/2019/PMNO de 26 de setembro de 2019 firmado com a Empresa BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita o CNPJ sob o n. 09.302.764/0001-06, com sede a Av. General Melo, n. 1.455, sala 111, bloco 02, Conjunto General Center, Bairro Campo Velho, o Município de Cuiabá/MT, CEP 78.065-290, por seus representantes legais GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA, brasileira, casada, empresaria, inscrita no CPF sob o n. 969.559.881-15 e SEBASTIÃO DIAS DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n. 812.087.311-49, em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo em questão.

Publique-se.

Nova Olímpia, 20 de outubro, 2020.

Município de Nova Olímpia/MT

Sr. José Elpidio de Moraes Cavalcante

Prefeito Municipal