Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 174/2020

Aos 23 dias do mês de outubro do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 180/2020 na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 19/10/2020, cujo objetivo é a Aquisição de insumos e medicamentos para atender as necessidades do SAE/CTA – programa DST/AIDS junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT. a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, E DECRETO 030/2020, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente Aquisição de insumos e medicamentos para atender as necessidades do SAE/CTA – programa DST/AIDS junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 23 de outubro de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 12.889.035/0001-02

ENDEREÇO: RUA RUBENS DERKS N°105– INDUSTRIAL, ERECHIM-RS

CEP: 99706-300

FONE: (54) 3522-4273

EMAIL: licitacao04@inovamed-rs.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELLA P. GABRIEL

CPF: 022.245.730-90 RG: 9107487011 SSP/RS

ITENS: 02, 03, 04, 05, 15, 24, 27, 29, 35, 36, 37, 38, 39, 51, 52, 56, 62, 71, 86, 91, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 131, 135, 156, 157, 159, 160, 161, 163 e 164.

ITEM

COD.TCE

COD. SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VAL. UNITARIO

VALOR TOTAL

2

319986-0

1861

50

FR

ACEBROFILINA ADULTO 10 MG/ML FRASCO COM 120ML XAROPE (1861)

CIMED

R$ 5,51

R$ 275,50

3

325047-4

1862

50

FR

ACEBROFILINA INFANTIL 5 MG/ML FRASCO C/ 120 ML XAROPE (1862)

CIMED

R$ 3,70

R$ 185,00

4

306513-8

1863

1000

CPR

ACICLOVIR 200 MG CPR (1863)

CIMED

R$ 0,20

R$ 200,00

5

306534-0

1865

1000

CPR

ACIDO FOLICO 5MG COMP. (1865)

HIPOLABOR

R$ 0,04

R$ 40,00

15

306593-6

1870

1000

CPR

ALBENDAZOL 400MG COMP. (1870)

PRATI DONADUZZI

R$ 0,40

R$ 400,00

24

356253-0

3119401

100

FR

AMOXICILINA 50 MG/ML FR COM 60 ML (3119401)

CIMED

R$ 4,94

R$ 494,00

27

309787-0

133122794

50

FR

AMPICILINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL- SUSPENSÃO (133122794)

PRATI DONADUZZI

R$ 4,25

R$ 212,50

29

311351-5

1886

5000

CPR

AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO (1886)

PRATI DONADUZZI

R$ 0,39

R$ 1.950,00

35

328222-8

1892

2000

CPR

AZITROMICINA 500MG (1892)

CIMED

R$ 2,54

R$ 5.080,00

36

324075-4

1893

50

FR

AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO FRASCO COM 15 ML (1893)

PRATI DONADUZZI

R$ 9,00

R$ 450,00

37

309922-9

1894

500

CPR

BACLOFENO COMP. 10MG (1894)

TEUTO

R$ 0,10

R$ 50,00

38

00010445

1897

250

FR

BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000 UI (1897)

TEUTO

R$ 7,97

R$ 1.992,50

39

308192-3

1898

500

FR

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 U.I (1898)

TEUTO

R$ 9,00

R$ 4.500,00

51

306903-6

3119413

50

FR

CEFALEXINA 50MG/ML FR C/ 60ML (3119413)

TEUTO

R$ 8,55

R$ 427,50

52

314057-1

1930

3000

CPR

CETOCONAZOL 200MG COMP. (1930)

PRATI DONADUZZI

R$ 0,26

R$ 780,00

56

307045-0

1965

100

TB

DEXAMETASONA 0,1 MG COM 10 GRAMAS (1965)

PRATI DONADUZZI

R$ 1,85

R$ 185,00

62

316044-0

2164

1000

CPR

DOXICICLINA 100 MG (2164)

PHARLAB

R$ 0,16

R$ 160,00

71

413708-6

3119440

500

CPR

ESCOPOLAMINA 10MG+DIPIRONA 250MG CPR (3119440)

PHARLAB

R$ 0,56

R$ 280,00

86

316640-6

2015

1500

CPL

FLUCONAZOL 150 MG CAPS. (2015)

MEDQUIMICA

R$ 0,47

R$ 705,00

91

350340-2

2037

3000

CPR

IBUPROFENO 300 MG CPR (2037)

GEOLAB

R$ 0,19

R$ 570,00

123

00010226

2083

200

TB

NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 15GR (2083)

PRATI DONADUZZI

R$ 2,95

R$ 590,00

124

318295-9

2087

1000

CPR

NIMESULIDA 100MG CPR (2087)

CIMED

R$ 0,05

R$ 50,00

125

318296-7

2088

50

FR

NIMESULIDA GTS 50 MG/ML FR 15ML (2088)

CIMED

R$ 2,40

R$ 120,00

126

318320-3

2090

200

BNG

NISTATINA 25.000UI CREME VAG 60GR+APL (2090)

TEUTO

R$ 6,00

R$ 1.200,00

127

318317-3

2091

200

FR

NISTATINA SOLUCAO 50ML (2091)

PRATI DONADUZZI

R$ 4,60

R$ 920,00

129

320134-1

2099

2000

CPL

OMEPRAZOL 20MG (2099)

GEOLAB

R$ 0,09

R$ 180,00

131

337209-0

2102

3000

CPR

PANTOPRAZOL 40 MG CPR (2102)

PRATI DONADUZZI

R$ 0,23

R$ 690,00

135

319706-9

12695

1000

CPR

PARACETAMOL 500MG COMP. (12695)

PRATI DONADUZZI

R$ 0,09

R$ 90,00

156

311248-9

1205

50

FR

SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML (1205)

FRESENIUS KABI

R$ 2,50

R$ 125,00

157

0007327

1206

50

FR

SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML (1206)

FRESENIUS KABI

R$ 3,00

R$ 150,00

159

00010597

12705

50

UND

SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML (12705)

FRESENIUS KABI

R$ 392

R$ 196,00

160

00010598

1211

50

FR

SORO GLICOSADO 5% 250 ML (1211)

FRESENIUS KABI

R$ 3,28

R$ 164,00

161

00010599

1212

50

FR

SORO GLICOSADO 5% 500ML (1212)

FRESENIUS KABI

R$ 3,90

R$ 195,00

163

320154-6

2130

6000

CPR

SULFA+TRIMETOPRIMA 400+80MG CPR (2130)

PRATI DONADUZZI

R$ 0,13

R$ 780,00

164

320044-2

2133

1000

CPR

SULFATO FERROSO 40MG COMP. (2133)

VITAMED

R$ 0,04

R$ 40,00

VALOR TOTAL = R$ 24.427,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – MAC – VISA

PROJ. ATIV.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA DST/AIDS

COD. RED.: 1.059 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECEB. DO SUS PROV. DO GOV.

ELEMENTO.: 3.3.90.39.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

PORTARIA

LUANA LEÃO CPF: 005.006.501-79

DANIELA COLOMBO CPF: 281.505.968-10

301/2020

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico017/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_____________________________________________________________

INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 12.889.035/0001-02

REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELLA P. GABRIEL

CPF: 022.245.730-90