Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

​DECRETO Nº. 1057/2020 - Turno único CRAS

DECRETO Nº. 1057/2020.

“Dispõe sobre Expediente em Turno Único para o CRAS e dá outras providências .”

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando o aduzido pelo artigo 73 e 74, §2º da Lei 132/2001;

DECRETA

Art. 1º. Fica modificado o horário de atendimento ao público e expediente no CRAS, aplicando-se o turno único de trabalho no serviço público municipal, entre os dias 26 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, a ser cumprido em horário contínuo de 06 horas diárias, no período compreendido das 06:00h às 12:00h.

Art. 2º - A fiscalização quanto ao cumprimento da jornada de trabalho estabelecida, ficará sob a responsabilidade da secretaria de Assistência Social.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gaúcha do Norte – MT, 23 de Outubro de 2020.

Voney Rodrigues Goulart Prefeito Municipal