Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

COVID-19: ​REEDIÇÃO DO DECRETO Nº 074/2020

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.578/2020 e abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, para atender despesas das Unidades Orçamentária do Orçamento de 2020 da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, e dá outras providências.

O Senhor VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal

DECRETA

Art. 1º. Abre Crédito Especial nas Rubricas de Receitas do Orçamento Programa/2020 no montante de R$ 3.458.456,72 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil reais, e setenta e dois centavos) nas seguintes Rubrica de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:

Rubrica de Receita

Discriminação da Receita

Fonte

Valor

1.7.1.8.03.9.1.01

Transf. Recurso Outros Programas do FNS

1.46.074.00

1.501.994,71

1.7.1.8.99.1.1.03

Transf. Recursos do FNS ao COVID–19 (LC.173)

1.26.076.00

132.099,42

1.7.1.8.99.1.1.04

Transf. Recursos do FNAS ao COVID–19 (LC.173)

1.27.076.00

6.952,59

1.7.1.8.99.1.1.05

Transf. Recursos Mitigação Efeitos Financ. (LC.173)

1.00.077.00

1.817.410,00

Art. 2º - Abre no orçamento programa para 2020-LOA, sancionado pela Lei Municipal nº 1.524/2019, Crédito Especial no valor de R$ 3.458.456,72 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil reais, e setenta e dois centavos), nas seguintes fontes e funcionais programáticas:

Fonte: 1.00.077.00 Recursos Ordinários – LC 173, artigo 5º, Inciso II

02.001.04.122.0002.2.095.3.1.90.11 (0751)

R$ 150.948,00

02.002.04.124.0014.2.060.3.1.90.11 (0769)

R$ 56.455,00

02.003.02.062.0015.2.005.3.1.90.11 (0777)

R$ 75.740,00

02.004.04.131.0017.2.049.3.1.90.11 (0788)

R$ 38.500,00

02.005.04.332.0017.2.168.3.1.90.11 (0793)

R$ 68.859,00

03.001.04.121.0003.2.096.3.1.90.11 (0805)

R$ 112.000,00

03.001.04.121.0003.2.096.3.1.90.04 (1469)

R$ 14.637,00

03.002.04.122.0003.2.166.3.1.90.11 (0837)

R$ 81.900,00

03.003.04.125.0003.2.094.3.1.90.11 (0846)

R$ 139.300,00

05.001.15.451.0008.2.099.3.1.90.11 (1039)

R$ 378.700,00

05.004.17.512.0013.2.040.3.1.90.11 (1117)

R$ 146.629,00

06.001.20.606.0005.2.100.3.1.90.11 (1133)

R$ 100.415,00

06.003.23.691.0019.2.101.3.1.90.11 (1186)

R$ 13.650,00

08.001.08.243.0009.2.044.3.1.90.11 (1307)

R$ 53.956,00

08.001.08.244.0009.2.102.3.1.90.11 (1316)

R$ 129.570,00

08.001.08.243.0009.2.115.3.1.90.11 (1389)

R$ 27.510,00

08.002.08.244.0009.2.103.3.1.90.11 (1460)

R$ 42.700,00

09.001.04.122.0003.2.105.3.1.90.11 (1404)

R$ 56.700,00

09.003.04.122.0003.2.106.3.1.90.11 (1429)

R$ 96.012,00

09.004.11.332.0007.2.193.3.1.90.11 (1440)

R$ 33.229,00

SOMA

R$ 1.817.410,00

Fonte: 1.46.074.00 Recursos vinculados a Saúde – Medidas Provisórias

07.001.10.122.0004.2.198.3.1.90.04 (1453)

R$ 100.000,00

07.001.10.122.0004.2.198.3.1.90.11 (criado)

R$ 801.994,71

07.001.10.122.0004.2.198.3.3.90.30 (1455)

R$ 200.000,00

07.001.10.122.0004.2.198.3.3.90.32 (1456)

R$ 100.000,00

07.001.10.122.0004.2.198.3.3.90.34 (1457)

R$ 200.000,00

07.001.10.122.0004.2.198.3.3.90.39 (1458)

R$ 100.000,00

SOMA

R$ 1.501.994,71

Fonte: 1.26.076.00 Recursos vinculados a Saúde – LC 173, artigo 5º, Inciso I

07.001.10.122.0004.2.198.3.1.90.04 (1453)

R$ 16.000,00

07.001.10.122.0004.2.198.3.3.90.30 (1455)

R$ 100.000,00

07.001.10.122.0004.2.198.3.3.90.39 (1458)

R$ 16.099,42

SOMA

R$ 132.099,42

Fonte: 1.27.076 Recursos vinculados a Assistência Social: 1.27.076 – LC 173, artigo 5º, Inciso I

08.002.08.122.0009.2.199.3.3.90.30 (1473)

R$ 3.000,00

08.002.08.122.0009.2.199.3.3.90.32 (1474)

R$ 3.952,59

SOMA

R$ 6.952,59

Art. 3º - O valor do Crédito Adicional Especial ora aberto tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Excesso de Arrecadação dos recursos financeiros de Enfrentamento ao Covid-19.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte MT, 23 de julho de 2020.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal