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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.578/2020 e abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, para atender despesas das Unidades Orçamentária do Orçamento de 2020 da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, e dá outras providências.
O Senhor VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal
DECRETA
Art. 1º. Abre Crédito Especial nas Rubricas de Receitas do Orçamento Programa/2020 no montante de R$ 3.458.456,72 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil reais, e setenta e dois centavos) nas seguintes Rubrica de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:
Rubrica de Receita | Discriminação da Receita | Fonte | Valor |
1.7.1.8.03.9.1.01 | Transf. Recurso Outros Programas do FNS | 1.46.074.00 | 1.501.994,71 |
1.7.1.8.99.1.1.03 | Transf. Recursos do FNS ao COVID–19 (LC.173) | 1.26.076.00 | 132.099,42 |
1.7.1.8.99.1.1.04 | Transf. Recursos do FNAS ao COVID–19 (LC.173) | 1.27.076.00 | 6.952,59 |
1.7.1.8.99.1.1.05 | Transf. Recursos Mitigação Efeitos Financ. (LC.173) | 1.00.077.00 | 1.817.410,00 |
Art. 2º - Abre no orçamento programa para 2020-LOA, sancionado pela Lei Municipal nº 1.524/2019, Crédito Especial no valor de R$ 3.458.456,72 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil reais, e setenta e dois centavos), nas seguintes fontes e funcionais programáticas:
Fonte: 1.00.077.00 Recursos Ordinários – LC 173, artigo 5º, Inciso II
02.001.04.122.0002.2.095.3.1.90.11 (0751) | R$ 150.948,00 |
02.002.04.124.0014.2.060.3.1.90.11 (0769) | R$ 56.455,00 |
02.003.02.062.0015.2.005.3.1.90.11 (0777) | R$ 75.740,00 |
02.004.04.131.0017.2.049.3.1.90.11 (0788) | R$ 38.500,00 |
02.005.04.332.0017.2.168.3.1.90.11 (0793) | R$ 68.859,00 |
03.001.04.121.0003.2.096.3.1.90.11 (0805) | R$ 112.000,00 |
03.001.04.121.0003.2.096.3.1.90.04 (1469) | R$ 14.637,00 |
03.002.04.122.0003.2.166.3.1.90.11 (0837) | R$ 81.900,00 |
03.003.04.125.0003.2.094.3.1.90.11 (0846) | R$ 139.300,00 |
05.001.15.451.0008.2.099.3.1.90.11 (1039) | R$ 378.700,00 |
05.004.17.512.0013.2.040.3.1.90.11 (1117) | R$ 146.629,00 |
06.001.20.606.0005.2.100.3.1.90.11 (1133) | R$ 100.415,00 |
06.003.23.691.0019.2.101.3.1.90.11 (1186) | R$ 13.650,00 |
08.001.08.243.0009.2.044.3.1.90.11 (1307) | R$ 53.956,00 |
08.001.08.244.0009.2.102.3.1.90.11 (1316) | R$ 129.570,00 |
08.001.08.243.0009.2.115.3.1.90.11 (1389) | R$ 27.510,00 |
08.002.08.244.0009.2.103.3.1.90.11 (1460) | R$ 42.700,00 |
09.001.04.122.0003.2.105.3.1.90.11 (1404) | R$ 56.700,00 |
09.003.04.122.0003.2.106.3.1.90.11 (1429) | R$ 96.012,00 |
09.004.11.332.0007.2.193.3.1.90.11 (1440) | R$ 33.229,00 |
SOMA | R$ 1.817.410,00 |
Fonte: 1.46.074.00 Recursos vinculados a Saúde – Medidas Provisórias
07.001.10.122.0004.2.198.3.1.90.04 (1453) | R$ 100.000,00 |
07.001.10.122.0004.2.198.3.1.90.11 (criado) | R$ 801.994,71 |
07.001.10.122.0004.2.198.3.3.90.30 (1455) | R$ 200.000,00 |
07.001.10.122.0004.2.198.3.3.90.32 (1456) | R$ 100.000,00 |
07.001.10.122.0004.2.198.3.3.90.34 (1457) | R$ 200.000,00 |
07.001.10.122.0004.2.198.3.3.90.39 (1458) | R$ 100.000,00 |
SOMA | R$ 1.501.994,71 |
Fonte: 1.26.076.00 Recursos vinculados a Saúde – LC 173, artigo 5º, Inciso I
07.001.10.122.0004.2.198.3.1.90.04 (1453) | R$ 16.000,00 |
07.001.10.122.0004.2.198.3.3.90.30 (1455) | R$ 100.000,00 |
07.001.10.122.0004.2.198.3.3.90.39 (1458) | R$ 16.099,42 |
SOMA | R$ 132.099,42 |
Fonte: 1.27.076 Recursos vinculados a Assistência Social: 1.27.076 – LC 173, artigo 5º, Inciso I
08.002.08.122.0009.2.199.3.3.90.30 (1473) | R$ 3.000,00 |
08.002.08.122.0009.2.199.3.3.90.32 (1474) | R$ 3.952,59 |
SOMA | R$ 6.952,59 |
Art. 3º - O valor do Crédito Adicional Especial ora aberto tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Excesso de Arrecadação dos recursos financeiros de Enfrentamento ao Covid-19.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte MT, 23 de julho de 2020.
Valter Kuhn
Prefeito Municipal