Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 003 /2020/SEDEC/SJRC/MT

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei Municipal Nº. 1147/2017, Lei Municipal Nº. 831/2010 e a Lei Municipal 874/2011;

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e estabilizados, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino nas escolas municipais para o ano letivo de 2021.

Art. 2º - Todos os Profissionais da Educação, efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – em afastamento por licença para tratamento de interesse particular.

Art. 3º - Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos professores com aula excedente conforme prevê a Lei Municipal 1162/2018.

Art. 4º - A realização da atribuição da jornada de trabalho será acompanhada pelos Diretores, Coordenadores Escolares e Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 5º - Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho deverá seguir os procedimentos abaixo:

Parágrafo Único: A Gestão Escolar deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura um relatório individual e detalhado do Professor contendo todos os dados referente aos itens 4 e 5 da ficha de contagem de pontos até o dia 06/11/2020.

Obs: O item 4 pode ser alterado até o final do calendário escolar mediante manifestação da Gestão Escolar.

a) Período de 23/11 a 30/11/2020 - contagem de pontos dos Professores.

b) Efetivos, estabilizados das Escolas Municipais José Cezário de Castilho, Pedro Coelho Portilho, João Trevisan, CEI Pequeno Príncipe, Escola Municipal Professora Tereza Rosa Teixeira Barbosa e NEI Criança Esperança, conforme ficha disponibilizada ecritérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. No dia da Atribuição os Professores devem estar munidos da documentação necessária para a contagem dos pontos. A mesma será realizada na própria Escola período matutino e vespertino.

c) Cronograma da Contagem de pontos: Local Unidades Escolares

Dia 23/11/2020 Escola Municipal Pedro Coelho Portilho

Matutino: 07h30minh às 10h.

Vespertino: 13h30minh às 15h

Dia 24/11/2020 Escola Municipal José Cezário de Castilho

Matutino: 07h30minh às 10h.

Vespertino: 13h30minh às 15h

Dia 25/11/2020 Escola Municipal João Trevisan

Matutino: 07h30minh às 10h.

Vespertino: 13h30minh às 15h

Dia 26/11/2020 Núcleo de Educação Infantil Criança Esperança

Matutino: 07h30minh às 10h.

Dia 27/11/2020 Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe

Matutino: 07h30minh às 10h.

Dia 30/11/2020 Escola Municipal Professora Tereza Rosa Teixeira Barbosa.

Matutino: 08h às 10 horas.

d) Publicação no dia 03/12/2020, no site AMM Publicações Diário Oficial Eletrônico , a relação nominal de Professores por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo;

e) elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição, discriminando classes e/ou aulas atribuídas ou não atribuídas e professores que ficaram remanescentes.

Parágrafo Único: – A contagem de pontos para concorrer às aulas excedentes será no mesmo dia da contagem de pontos das aulas efetivas.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E ESTABILIZADO

Art. 6º - Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e estabilizados as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei Municipal 1162/2018.

§ 1º. A atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivo ou estabilizado é de caráter permanente na respectiva unidade escolar.

Obs: Os Professores efetivos ou estabilizados convocados através de Edital, lotados na Escola Municipal José Cezário de Castilho fica estabelecido que o primeiro momento da atribuição seja para os professores de área que atuarão nos sextos anos o segundo momento será para os professores pedagogos.

Art. 7º- A atribuição de classes e/ou aulas será realizada de acordo com o cronograma abaixo:

Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

I - 1ª Fase

- Dia 29/01/2021

Matutino: 08 h Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe

Vespertino: 14 h Escola Municipal Pedro Coelho Portilho.

- Dia 01/02/2021

Matutino: 08 h Escola Municipal José Cezário de Castilho.

Vespertino horário: 14h Escola Municipal Profª Tereza Rosa Teixeira Barbosa.

- No dia 02/02/2021

Matutino 08h Núcleo de Educação Infantil Criança Esperança.

Vespertino 14h Escola Municipal João Trevisan

a) Para os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, no ano de 2019/2020 na Educação Infantil, 04 anos, será assegurada a sua permanência para acompanhar as turmas na unidade escolar, que deverá se manifestar através de Requerimento protocolado na Unidade Escolar até o dia 04/12/2020 a cópia deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para organização do quadro de aulas, bem como de um relatório elaborado pela gestão da escola atestando a habilidade do mesmo para desenvolver as atividades com a turma de 05 anos, que deverá ser entregue na Secretaria de Educação até o dia 04/12/2020. Estando tudo de acordo o mesmo seguirá com a turma independente da pontuação, exceto nas seguintes situações: redimensionamento escolar, atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da escola e modalidade atribuída, desempenho do profissional, considerando a prática pedagógica insatisfatória, o não envolvimento na formação continuada e o não cumprimento da hora atividade na unidade escolar, remoção, desativação da unidade escolar e/ou por decisão pessoal;

b) para os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, no ano de 2019/2020 no 1º Ciclo do Ensino Fundamental nas Escolas João Trevisan, Pedro Coelho Portilho e Tereza Rosa Teixeira Barbosa será assegurada a sua permanência para acompanhar as turmas na unidade escolar por 03 (três) anos letivos, independente da pontuação. O professor deverá manifestar seu interesse através de Requerimento protocolado na Unidade Escolar até o dia 04/12/2020 com cópia para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para organização dos quadros de aula. Exceto nas seguintes situações: redimensionamento escolar, atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da escola e modalidade atribuída, desempenho do profissional, considerando a prática pedagógica insatisfatória, o não envolvimento na formação continuada e o não cumprimento da hora atividade na unidade escolar, remoção, desativação da unidade escolar e/ou por decisão pessoal;

c) para os professores do quadro efetivo que participarão do processo de atribuição de classes e/ou aulas, para o ano letivo de 2021, em regime de unidocência será atribuída turma de acordo com a pontuação obtida;

d) para os professores do quadro efetivo que participarão do processo de atribuição de classes e/ou aulas, no ano de 2021 no 6º Ano do 2º Ciclo do Ensino Fundamental, irão participar da atribuição em primeiro momento os professores por área do conhecimento, conforme posse do concurso e caso necessário, a vaga será suprida com professores pedagogos para as turmas do 6º Ano do 2º Ciclo do Ensino Fundamental.

II - 2ª Fase – Na mesma data da atribuição de aulas efetivas, as turmas atribuídas ao Diretor, Coordenador e Professores em Readaptação, serão atribuídas em regime de aulas extraordinárias conforme Edital de Resultado da contagem de pontos para aulas extraordinárias na Unidade Escolar.

III – 3ª Fase – No dia 03/02/2021 a partir das 14h horas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura serão atribuídas às aulas extraordinárias livres de todas as Unidades Escolares. Seguindo o Edital de Resultado de aulas extraordinárias geral.

III- 4ª Fase – 03/02/2021 Para os Técnicos de Desenvolvimento Infantil será atribuída na própria Unidade Escolar conforme organização da Gestão Escolar.

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Aos profissionais efetivos e estabilizados que estejam exercendo função gratificada (Diretor e Coordenador Pedagógico) e prestando serviços no Órgão Central será garantido à pontuação constante nos Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

Art. 9º- Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura executar com a Equipe Gestora da Unidade Escolar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer esse processo.

Art. 10º - A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação de professores substitutos, dados ou informações, praticando nepotismo ou atos que venham comprometer a legalidade e transparência no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei.

Art. 11º - Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 12º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,

São José do Rio Claro – MT, 22 de outubro de 2020.

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria 04/2017

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/ OU AULAS

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor___________________________________________________________

Escola: ___________________________________________________________________

2. Da Formação/Titulação:

Licenciatura

Doutorado

50,0 (cinquenta) pontos

Mestrado

40,0 (quarenta) pontos

Especialização

30,0 (trinta) pontos

Licenciatura Plena

20,0 (vinte) pontos

Ensino Médio/Magistério

10,0(dez) pontos

Ensino Médio

5,0(cinco) pontos

3. Do Tempo de Serviço:

a.

Pa Para cada ano trabalhado na habilitação específica para as aulas a que concorrer

0,25 (vinte e cinco décimos)

b.

Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar

1,0 (um) ponto

4. Assiduidade da Jornada de Trabalho no Ano Letivo de 2020 (conforme Lei Municipal Nº. 1162/2018):

a.

Assiduidade de jornada de trabalho/2020 aulas em sala de aula, aulas remotas e entrega de atividades.

100%

5,0 (cinco) pontos

Home office

3,0 (trez) pontos

01 a 05 faltas

3,0 (três) pontos

06 a 10 faltas

1,0 (um) ponto

b.

Por participação da Formação Continuada grupo de estudos na unidade escolar e/ou oferecido pela SEDEC presencial ou on line.

100%

10,0 (dez) pontos

Obs: Para cada falta nos item B serão descontados 0,25 (vinte e cinco décimos)

5. Qualificação Profissional Complementar:

a.

Cursos de formação continuada dos três últimos anos realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

6. Em Caso de Empate:

a.

Tempo de serviço na unidade escolar

b.

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT

c.

Idade

Total de pontos

São José do Rio Claro – MT, ________________ de ________________________ de 2020.

_______________________ ______________________________

Assinatura do Professor Diretor Escolar