Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei Municipal Nº. 1147/2017, Lei Municipal Nº. 831/2010 e a Lei Municipal 874/2011;
Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e estabilizados, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino nas escolas municipais para o ano letivo de 2021.
Art. 2º - Todos os Profissionais da Educação, efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I – em afastamento por licença para tratamento de interesse particular.
Art. 3º - Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos professores com aula excedente conforme prevê a Lei Municipal 1162/2018.
Art. 4º - A realização da atribuição da jornada de trabalho será acompanhada pelos Diretores, Coordenadores Escolares e Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º - Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho deverá seguir os procedimentos abaixo:
Parágrafo Único: A Gestão Escolar deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura um relatório individual e detalhado do Professor contendo todos os dados referente aos itens 4 e 5 da ficha de contagem de pontos até o dia 06/11/2020.
Obs: O item 4 pode ser alterado até o final do calendário escolar mediante manifestação da Gestão Escolar.
a) Período de 23/11 a 30/11/2020 - contagem de pontos dos Professores.
b) Efetivos, estabilizados das Escolas Municipais José Cezário de Castilho, Pedro Coelho Portilho, João Trevisan, CEI Pequeno Príncipe, Escola Municipal Professora Tereza Rosa Teixeira Barbosa e NEI Criança Esperança, conforme ficha disponibilizada ecritérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. No dia da Atribuição os Professores devem estar munidos da documentação necessária para a contagem dos pontos. A mesma será realizada na própria Escola período matutino e vespertino.
c) Cronograma da Contagem de pontos: Local Unidades Escolares
Dia 23/11/2020 Escola Municipal Pedro Coelho Portilho
Matutino: 07h30minh às 10h.
Vespertino: 13h30minh às 15h
Dia 24/11/2020 Escola Municipal José Cezário de Castilho
Matutino: 07h30minh às 10h.
Vespertino: 13h30minh às 15h
Dia 25/11/2020 Escola Municipal João Trevisan
Matutino: 07h30minh às 10h.
Vespertino: 13h30minh às 15h
Dia 26/11/2020 Núcleo de Educação Infantil Criança Esperança
Matutino: 07h30minh às 10h.
Dia 27/11/2020 Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe
Matutino: 07h30minh às 10h.
Dia 30/11/2020 Escola Municipal Professora Tereza Rosa Teixeira Barbosa.
Matutino: 08h às 10 horas.
d) Publicação no dia 03/12/2020, no site AMM Publicações Diário Oficial Eletrônico , a relação nominal de Professores por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo;
e) elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição, discriminando classes e/ou aulas atribuídas ou não atribuídas e professores que ficaram remanescentes.
Parágrafo Único: – A contagem de pontos para concorrer às aulas excedentes será no mesmo dia da contagem de pontos das aulas efetivas.
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E ESTABILIZADO
Art. 6º - Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e estabilizados as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei Municipal 1162/2018.
§ 1º. A atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivo ou estabilizado é de caráter permanente na respectiva unidade escolar.
Obs: Os Professores efetivos ou estabilizados convocados através de Edital, lotados na Escola Municipal José Cezário de Castilho fica estabelecido que o primeiro momento da atribuição seja para os professores de área que atuarão nos sextos anos o segundo momento será para os professores pedagogos.
Art. 7º- A atribuição de classes e/ou aulas será realizada de acordo com o cronograma abaixo:
Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
I - 1ª Fase –
- Dia 29/01/2021
Matutino: 08 h Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe
Vespertino: 14 h Escola Municipal Pedro Coelho Portilho.
- Dia 01/02/2021
Matutino: 08 h Escola Municipal José Cezário de Castilho.
Vespertino horário: 14h Escola Municipal Profª Tereza Rosa Teixeira Barbosa.
- No dia 02/02/2021
Matutino 08h Núcleo de Educação Infantil Criança Esperança.
Vespertino 14h Escola Municipal João Trevisan
a) Para os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, no ano de 2019/2020 na Educação Infantil, 04 anos, será assegurada a sua permanência para acompanhar as turmas na unidade escolar, que deverá se manifestar através de Requerimento protocolado na Unidade Escolar até o dia 04/12/2020 a cópia deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para organização do quadro de aulas, bem como de um relatório elaborado pela gestão da escola atestando a habilidade do mesmo para desenvolver as atividades com a turma de 05 anos, que deverá ser entregue na Secretaria de Educação até o dia 04/12/2020. Estando tudo de acordo o mesmo seguirá com a turma independente da pontuação, exceto nas seguintes situações: redimensionamento escolar, atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da escola e modalidade atribuída, desempenho do profissional, considerando a prática pedagógica insatisfatória, o não envolvimento na formação continuada e o não cumprimento da hora atividade na unidade escolar, remoção, desativação da unidade escolar e/ou por decisão pessoal;
b) para os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, no ano de 2019/2020 no 1º Ciclo do Ensino Fundamental nas Escolas João Trevisan, Pedro Coelho Portilho e Tereza Rosa Teixeira Barbosa será assegurada a sua permanência para acompanhar as turmas na unidade escolar por 03 (três) anos letivos, independente da pontuação. O professor deverá manifestar seu interesse através de Requerimento protocolado na Unidade Escolar até o dia 04/12/2020 com cópia para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para organização dos quadros de aula. Exceto nas seguintes situações: redimensionamento escolar, atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da escola e modalidade atribuída, desempenho do profissional, considerando a prática pedagógica insatisfatória, o não envolvimento na formação continuada e o não cumprimento da hora atividade na unidade escolar, remoção, desativação da unidade escolar e/ou por decisão pessoal;
c) para os professores do quadro efetivo que participarão do processo de atribuição de classes e/ou aulas, para o ano letivo de 2021, em regime de unidocência será atribuída turma de acordo com a pontuação obtida;
d) para os professores do quadro efetivo que participarão do processo de atribuição de classes e/ou aulas, no ano de 2021 no 6º Ano do 2º Ciclo do Ensino Fundamental, irão participar da atribuição em primeiro momento os professores por área do conhecimento, conforme posse do concurso e caso necessário, a vaga será suprida com professores pedagogos para as turmas do 6º Ano do 2º Ciclo do Ensino Fundamental.
II - 2ª Fase – Na mesma data da atribuição de aulas efetivas, as turmas atribuídas ao Diretor, Coordenador e Professores em Readaptação, serão atribuídas em regime de aulas extraordinárias conforme Edital de Resultado da contagem de pontos para aulas extraordinárias na Unidade Escolar.
III – 3ª Fase – No dia 03/02/2021 a partir das 14h horas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura serão atribuídas às aulas extraordinárias livres de todas as Unidades Escolares. Seguindo o Edital de Resultado de aulas extraordinárias geral.
III- 4ª Fase – 03/02/2021 Para os Técnicos de Desenvolvimento Infantil será atribuída na própria Unidade Escolar conforme organização da Gestão Escolar.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Aos profissionais efetivos e estabilizados que estejam exercendo função gratificada (Diretor e Coordenador Pedagógico) e prestando serviços no Órgão Central será garantido à pontuação constante nos Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.
Art. 9º- Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura executar com a Equipe Gestora da Unidade Escolar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer esse processo.
Art. 10º - A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação de professores substitutos, dados ou informações, praticando nepotismo ou atos que venham comprometer a legalidade e transparência no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei.
Art. 11º - Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 12º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,
São José do Rio Claro – MT, 22 de outubro de 2020.
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 04/2017
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/ OU AULAS
1. Dados Pessoais:
Nome do Servidor___________________________________________________________
Escola: ___________________________________________________________________
2. Da Formação/Titulação:
Licenciatura | Doutorado | 50,0 (cinquenta) pontos | |
Mestrado | 40,0 (quarenta) pontos | ||
Especialização | 30,0 (trinta) pontos | ||
Licenciatura Plena | 20,0 (vinte) pontos | ||
Ensino Médio/Magistério | 10,0(dez) pontos | ||
Ensino Médio | 5,0(cinco) pontos |
3. Do Tempo de Serviço:
a. | Pa Para cada ano trabalhado na habilitação específica para as aulas a que concorrer | 0,25 (vinte e cinco décimos) | |
b. | Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar | 1,0 (um) ponto |
4. Assiduidade da Jornada de Trabalho no Ano Letivo de 2020 (conforme Lei Municipal Nº. 1162/2018):
a. | Assiduidade de jornada de trabalho/2020 aulas em sala de aula, aulas remotas e entrega de atividades. | 100% | 5,0 (cinco) pontos | |
Home office | 3,0 (trez) pontos | |||
01 a 05 faltas | 3,0 (três) pontos | |||
06 a 10 faltas | 1,0 (um) ponto | |||
b. | Por participação da Formação Continuada grupo de estudos na unidade escolar e/ou oferecido pela SEDEC presencial ou on line. | 100% | 10,0 (dez) pontos |
Obs: Para cada falta nos item B serão descontados 0,25 (vinte e cinco décimos)
5. Qualificação Profissional Complementar:
a. | Cursos de formação continuada dos três últimos anos realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. |
6. Em Caso de Empate:
a. | Tempo de serviço na unidade escolar | ||
b. | Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT | ||
c. | Idade | ||
Total de pontos |
São José do Rio Claro – MT, ________________ de ________________________ de 2020.
_______________________ ______________________________
Assinatura do Professor Diretor Escolar