Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

​PORTARIA GP Nº 409/2020

DATA: 01 de outubro de 2020.

SÚMULA: Término de Benefício de Auxilio Doença de Servidora

Pública Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetivo, e dá outras

providências.

O SR. Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito Municipal de Marcelândia

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são

conferidas por Lei,

R E S O L V E:

ART. 1º - Encerrar o benefício de auxilio doença a partir de 01 de

outubro de 2020 da Sra. Marli Aparecida Gabriel da Silveira, servidora efetiva no cargo

de Zeladora, 40 horas semanais, matrícula nº. 248, lotada na Secretaria Municipal de Saúde

e Saneamento, conforme Processo administrativo de Auxilio Doença nº 2020.01.026.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 2020.

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal

Silas de Oliveira Rezende

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento.

Registre-se e afixe-se.