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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre a remoção, licença prêmio e afastamento sem ônus dos Profissionais da Educação da rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade de organizar o ano letivo de 2021; Considerando a da Lei Municipal nº 831/2010 Lei Municipal 1162/2018 Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer para os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino que pleiteiam remoção para outra Unidade Escolar, licença prêmio e afastamento sem ônus, deverá solicitá-la no período de 09/11/2020 a 19/11/2020.
Parágrafo Único: A remoção é o deslocamento dos Profissionais da Educação, a pedido, no âmbito da mesma função,condicionada a existência de vaga.
§ 1º - O requerimento de licença prêmio deverá ser feito em 04 (quatro) vias e ter como destinatário o Secretário Municipal de Educação e Cultura, que juntamente com a Secretaria Municipal de Administração analisará a vida funcional do requerente para proceder o deferimento ou indeferimento da solicitação, respeitando o previsto no art. 69 da Lei Municipal 831/2010.
§ 2º - O requerimento de solicitação de afastamento sem ônus deverá ser feito em 04 (quatro) vias e ter como destinatário o Prefeito Municipal, conforme prevê o Estatuto do Servidor.
Art. 2º - O processo de remoção será organizado, observando as seguintes diretrizes:
I – Preenchimento do requerimento padrão por parte do interessado, na Unidade Escolar de lotação, informando a Unidade que pretende remover-se.
II – A Unidade Escolar encaminha o requerimento para a Secretaria Municipal de Educação, que será analisado de acordo com o artigo 46 da Lei 831/2010.
III – A data para publicação de Resolução de deferimento ou indeferimento das solicitações de remoção de unidade escolar será em 20/01/2021.
Parágrafo Único – O professor da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino que tiver sua remoção deferida deverá participar do processo de atribuição da jornada de trabalho na Unidade de destino após a atribuição dos professores efetivos da unidade.
Art. 3º - Ao término das férias coletivas o servidor se apresentará à Unidade de Lotação pleiteada caso seu pedido tenha sido deferido.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,
São José do Rio Claro – MT, 22 de outubro de 2020.
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 04/2017