Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

LEI Nº 1.785, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020 e dá outras providências.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial no total de R$ 148.757,03 (Cento e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e três centavos), na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 04 – Departamento de Cultura e Turismo

13.392.0015.2.727 – Manutenção e Incentivo à Cultura - Lei Aldir Blanc

3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desp.................................................R$ 148.757,03

Fonte: 0.1.82.078000 -100-026- Incentivo à Cultura – Lei Aldir Blanc

Fonte STN: 1.990.0000 – Outros recursos vinculados – recursos do exercício Corrente.

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.727/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias

(PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 16 de Outubro de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal