Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.751/2020

DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial com Criação de Elemento de Despesa por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município - LOA nº 1.675/2019, Exercício 2020 e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, ou ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.675/2019 - Exercício 2020, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), na forma abaixo especificada:

Órgão: 06– Secretaria Municipal de Saúde

VALOR

Unidade: 06.05 – Fundo Municipal de Saúde

P. A: 2.253 - Enfrentamento da Emergência de Saúde-Covid-19

(____) 3.3.50.43.00.00.00.00.00.03.0029 – Subvenção Social (Rec. Transf. pelo FNS)

R$ 500.000,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

R$ 500.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º, serão anulados saldos da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão: 06– Secretaria Municipal de Saúde

VALOR

Unidade: 06.05 – Fundo Municipal de Saúde

P. A: 2.253 - Enfrentamento da Emergência de Saúde-Covid-19

(1190) 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0046 – Material de Consumo (Rec. Transf. pelo FNS)

R$ 500.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 500.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de Outubro de 2020.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal