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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre os critérios para a composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a Lei nº 9.394/96 Considerando as Resoluções do Conselho Nacional Considerando A Portaria nº598/2018/GS/SEDUC/MT Considerando a Resolução CEE/MT nº126 de 12 de agosto de 2003, que institui as diretrizes operacionais para Educação Básica. Considerando necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadros de Pessoal,RESOLVE:
Art.1º Determinar à Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a organização e a composição de turmas nas unidades escolares.
Art. 2º Definir que a Secretaria da unidade escolar deverá realizar a efetivação do cadastro de turmas no sistema Ômega, de acordo com as matrizes tramitadas no turno, ambiente e no período determinado no cronograma do calendário escolar.
Art. 3º As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades ofertadas e turnos de funcionamento de escola.
Art. 4º Para matrícula nas Unidades Escolares que atendem a Educação Infantil, a criança deverá ter completado até o dia 31/03 do ano corrente para:
I – Berçário I – 9 meses a 1 ano;
II – Berçário II – 01 ano a 02 anos;
III – Maternal I – 02 anos;
IV – Maternal II – 03 anos;
V – Pré I – 04 anos;
VI – Pré II – 05 anos;
Art. 5º Para o ingresso no 1º ano do I Ciclo no Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até 31/03 no ano corrente.
Art. 6º Para realizar a enturmação dos alunos no Ensino Fundamental de Ciclo de Formação Humana, até o último dia do 1º Bimestre, observar-se-á as seguintes idades:
I – 1º ciclo – 6 a 8 anos;
II – 2º ciclo – 9 a 11 anos.
Art. 7º A composição das turmas será feita com base no número de alunos, obedecendo aos critérios:
I – No Berçário I e II de 10 a 15 alunos;
II – Na Educação Infantil
Maternal I – de 15 a 20 alunos, Maternal II – de 15 a 20 alunos, Pré I de 20 a 23 alunos, Pré II – de 20 a 23 alunosIII – No Ensino Fundamental
1º Ciclo – de no mínimo 23 a 25 alunos; 2º Ciclo – de no mínimo 23 a 25 alunos.Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.
Art. 9º As Turmas com alunos especiais devidamente comprovados terão auxiliar na sala de aula para realizar o atendimento juntamente com o professor.
Art. 10 Assessora Pedagógica do Município juntamente com Gestão Escolar irá acompanhar o processo de matrículas: orientar e organizar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como o Quadro de Professores e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,
São José do Rio Claro – MT, 23 de outubro de 2020.
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 04/2017