Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 06/2020/SEDEC/SJRC/MT

Dispõe sobre os critérios para a composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a Lei nº 9.394/96 Considerando as Resoluções do Conselho Nacional Considerando A Portaria nº598/2018/GS/SEDUC/MT Considerando a Resolução CEE/MT nº126 de 12 de agosto de 2003, que institui as diretrizes operacionais para Educação Básica. Considerando necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadros de Pessoal,

RESOLVE:

Art.1º Determinar à Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a organização e a composição de turmas nas unidades escolares.

Art. 2º Definir que a Secretaria da unidade escolar deverá realizar a efetivação do cadastro de turmas no sistema Ômega, de acordo com as matrizes tramitadas no turno, ambiente e no período determinado no cronograma do calendário escolar.

Art. 3º As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades ofertadas e turnos de funcionamento de escola.

Art. 4º Para matrícula nas Unidades Escolares que atendem a Educação Infantil, a criança deverá ter completado até o dia 31/03 do ano corrente para:

I – Berçário I – 9 meses a 1 ano;

II – Berçário II – 01 ano a 02 anos;

III – Maternal I – 02 anos;

IV – Maternal II – 03 anos;

V – Pré I – 04 anos;

VI – Pré II – 05 anos;

Art. 5º Para o ingresso no 1º ano do I Ciclo no Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até 31/03 no ano corrente.

Art. 6º Para realizar a enturmação dos alunos no Ensino Fundamental de Ciclo de Formação Humana, até o último dia do 1º Bimestre, observar-se-á as seguintes idades:

I – 1º ciclo – 6 a 8 anos;

II – 2º ciclo – 9 a 11 anos.

Art. 7º A composição das turmas será feita com base no número de alunos, obedecendo aos critérios:

I – No Berçário I e II de 10 a 15 alunos;

II – Na Educação Infantil

Maternal I – de 15 a 20 alunos, Maternal II – de 15 a 20 alunos, Pré I de 20 a 23 alunos, Pré II – de 20 a 23 alunos

III – No Ensino Fundamental

1º Ciclo – de no mínimo 23 a 25 alunos; 2º Ciclo – de no mínimo 23 a 25 alunos.

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.

Art. 9º As Turmas com alunos especiais devidamente comprovados terão auxiliar na sala de aula para realizar o atendimento juntamente com o professor.

Art. 10 Assessora Pedagógica do Município juntamente com Gestão Escolar irá acompanhar o processo de matrículas: orientar e organizar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como o Quadro de Professores e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,

São José do Rio Claro – MT, 23 de outubro de 2020.

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria 04/2017