Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

​PORTARIA GP N° 415/2020

DATA: 05 de outubro de 2020.

SÚMULA: Prorroga Auxilio Doença de Servidora Pública Municipal

Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.

O SR. Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito Municipal de Marcelândia

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são

conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os

afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade

serão pagos diretamente pelo ente federativo e não

correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o

servidor se vincula”.

R E S O L V E:

ART. 1º - Prorrogar o Benefício de auxílio doença da servidora Sra.

Matildes da Aleluia dos Santos, Apoio Administrativo Escolar - Merendeira, matrícula nº

1290, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Administrativo de

Auxilio Doença nº 2020.01.020, até 31.03.2021, de acordo com perícia médica.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2020.

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal

Sonia Martinis

Secretária Municipal de Educação.

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