Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.754/2020

DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

“Dispõe Sobre Transposição/Remanejamento de Recursos na Execução Orçamentária do exercício 2020”, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Transposição/Remanejamento de Recursos, na Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.675/2019 no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), adicionando nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Ø Suplementar

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

VALORES

Unidade: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços da Saúde

P.A: 1.036 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente-Media e Alta Complexidade

(502) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamento e Material Permanente

R$ 95.000,00

TOTAL GERAL

R$ 95.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito de Transposição/Remanejamento de Recursos autorizado no artigo 1º serão anuladas das Dotações Orçamentárias abaixo especificadas:

Ø Suprimir

Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração

VALOR

Unidade: 03.01 – Gabinete do Secretário

P.A: 1.014 – Equipamentos e Material Permanente

(60) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 11.400,00

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Finanças

VALOR

Unidade: 04.01 – Gabinete do Secretário

P.A: 1.018 – Equipamentos e Material Permanente

(1021) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 22.900,00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

VALOR

Unidade: 05.02 – Fundo Municipal de Educação

P.A: 1.020 – Equipamentos e Material Permanente

(129) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 9.900,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

VALOR

Unidade: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços da Saúde

P.A: 1.044 – Aquisição de Veículos- Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde

(507) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 9.900,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

VALOR

Unidade: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços da Saúde

P.A: 1.092 – Equipamento e Material Permanente-Assistência Farmacêutica

(511) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 9.900,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

VALOR

Unidade: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços da Saúde

P.A: 1.093 – Equipamento e Material Permanente-Gestão em Saúde

(514) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 9.900,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras

VALOR

Unidade: 07.01 – Gabinete do Secretário

P.A: 1.060 – Equipamento e Material Permanente

(517) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 9.900,00

Órgão: 13- Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

VALOR

Unidade: 13.01 – Gabinete do Secretário

P.A: 1.104 – Equipamento e Material Permanente

(798) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 11.200,00

TOTAL GERAL

R$ 95.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2020.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2021