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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
“Dispõe Sobre Transposição/Remanejamento de Recursos na Execução Orçamentária do exercício 2020”, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Transposição/Remanejamento de Recursos, na Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.675/2019 no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), adicionando nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Ø Suplementar
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde | VALORES |
Unidade: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços da Saúde | |
P.A: 1.036 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente-Media e Alta Complexidade | |
(502) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamento e Material Permanente | R$ 95.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 95.000,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito de Transposição/Remanejamento de Recursos autorizado no artigo 1º serão anuladas das Dotações Orçamentárias abaixo especificadas:
Ø Suprimir
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração | VALOR |
Unidade: 03.01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 1.014 – Equipamentos e Material Permanente | |
(60) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 11.400,00 |
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Finanças | VALOR |
Unidade: 04.01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 1.018 – Equipamentos e Material Permanente | |
(1021) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 22.900,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação | VALOR |
Unidade: 05.02 – Fundo Municipal de Educação | |
P.A: 1.020 – Equipamentos e Material Permanente | |
(129) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 9.900,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde | VALOR |
Unidade: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços da Saúde | |
P.A: 1.044 – Aquisição de Veículos- Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde | |
(507) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 9.900,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde | VALOR |
Unidade: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços da Saúde | |
P.A: 1.092 – Equipamento e Material Permanente-Assistência Farmacêutica | |
(511) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 9.900,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde | VALOR |
Unidade: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços da Saúde | |
P.A: 1.093 – Equipamento e Material Permanente-Gestão em Saúde | |
(514) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 9.900,00 |
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras | VALOR |
Unidade: 07.01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 1.060 – Equipamento e Material Permanente | |
(517) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 9.900,00 |
Órgão: 13- Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento | VALOR |
Unidade: 13.01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 1.104 – Equipamento e Material Permanente | |
(798) 4.4.90.52.00.00.00.00.0092 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 11.200,00 |
TOTAL GERAL | R$ 95.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2020.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2017/2021