Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

​PORTARIA GP N° 423/2020

DATA: 13 de outubro de 2020.

SÚMULA: Prorroga afastamento para Auxilio Doença de Servidor

Público Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.

O SR. Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito Municipal de Marcelândia

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são

conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os

afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade

serão pagos diretamente pelo ente federativo e não

correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o

servidor se vincula”.

R E S O L V E:

ART. 1º - Prorrogar o afastamento para auxílio doença do Sr. Carlos

Rozendo dos Santos Filho, servidor efetivo no cargo de Vigia, matrícula nº 2741, lotado na

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em conformidade com benefício concedido

conforme Processo Administrativo de Auxilio Doença nº 2020.01.011, até 05.04.2021, de

acordo com perícia médica.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 13 de outubro de 2020.

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal

Silas de Oliveira Rezende

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

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