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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Orienta os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos a serem adotados para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.
O Sr. RONIVOM PARREIRA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de desfazimento de bens móveis inservíveis, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e regularizar as informações patrimoniais, no Sistema de Gestão Patrimonial, Sistema Planejamento, Contabilidade e Finanças;
RESOLVE: Art. 1º Orientar os órgãos da Administração Direta que compõem a estrutura do Poder Municipal quanto aos procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.
§ 1º São considerados bens inservíveis irrecuperáveis aqueles cujas partes ou componentes nãopossam ser reaproveitadas, devido à contaminação por agentes patológicos, radioatividade, infestação por insetos, natureza tóxica ou venenosa, perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;
§ 2º Compete as Secretarias promoverem o desfazimento dos bens classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização, devendo estes observar os preceitos legais e as normas ambientais. Art. 2º A seleção dos bens e demais procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, previstos nesta Portaria, deverão ser realizados, obrigatoriamente, por meio de comissão designada para tal fim.
§ 1º A comissão de que trata o caput deverá ser integrada por, no mínimo, três servidores tecnicamente capacitados, devendo pelo menos um de seus membros ser servidor do setor de patrimônio do órgão.
Art. 3º A inutilização consiste no desfazimento, através do descarte e/ou destruição total ou parcial dos bens que ofereçam ameaça vital às pessoas, riscos de prejuízos ecológicos ou inconvenientes de qualquer natureza.
Art. 4º São motivos para a inutilização de bens patrimoniais, dentre outros:
I - contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação do bem por assepsia;
II - infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;
III - natureza tóxica ou venenosa;
IV - contaminação por radioatividade;
V - perigo irremovível de utilização fraudulenta por terceiros;
VI - bens cujas partes ou componentes não possam ser reaproveitadas. Art. 5º A baixa por inutilização deverá ser realizada por meio de autuação de processo, contendo os seguintes documentos:
I - Cópia da Portaria de criação da Comissão de Baixa;
II - Relatório dos bens a serem baixados por inutilização, contendo descrição padronizada dos mesmos, número de plaquetas, estado de conservação atual e valores;
III - Documentos comprobatórios do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações);
IV - Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens, assinado por todos os membros da Comissão;
V - Termo de homologação, emitido pela Divisão de Patrimônio Público;
VI - Autorização formal do Secretário da Pasta, para baixa dos bens;
VII - Documento formalizado com a Instituição parceira assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais.
VIII - Termos de Baixa dos Sistemas Patrimonial e Contábil;
Art. 6º O desfazimento dos bens baixados por inutilização poderá ser realizado por meio de descarte ou incineração.
§ 1º Para o descarte dos bens, o órgão deverá realizar parcerias com cooperativas, associações e/ou outras instituições de cunho social, devendo ser formalizado documento assegurando que a instituição parceira irá realizar o descarte de acordo com as normas ambientais. Este documento deverá constar no processo físico de baixa por inutilização dos bens;
§ 2º As partes de bens que possuam componentes de madeira, contaminadas por insetos nocivos ou extremamente deterioradas, deverão ser incineradas, podendo o órgão realizar para tanto parcerias com cerâmicas ou indústrias, dentre outras;
§ 3º Nenhuma parte dos bens baixados por inutilização poderá ser descartada de forma irregular, em desacordo com as normas ambientais, ficando proibido o abandono de bens e/ou de suas partes em lugares indevidos, sob pena de responsabilização.
Art. 7º Após a instrução do processo de desfazimento dos bens a serem baixados por inutilização, com os documentos constantes do Art. 5º, incisos I a IV, compete a Comissão encaminhá-lo Divisão de Patrimônio Público para conhecimento e análise.
Parágrafo Único. Após a análise de todas as informações, e, se atendidas as formalidades, a Divisão de Patrimônio Público deverá emitir o Termo de Homologação do processo de baixa por inutilização para sua finalização (autorização formal do Secretário do Pasta, documento formalizado com a Instituição parceira assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais e emissão dos Termos de Baixa dos Sistemas de Gestão Patrimonial e Contábil).
Art. 8º Excetua-se dessa Portaria os veículos que mesmo quando classificados como sucata, obrigatoriamente deverão ser transferidos para a Divisão de Patrimônio Publico, a qual adotará os procedimentos legais adequados para o correto desfazimento.
Art. 9º A inobservância das orientações contidas nesta Portaria acarretará em responsabilização pelo seu descumprimento. Art. 10 Compete à Secretaria Administração e Finanças esclarecer quaisquer dúvidas em relação a esta Portaria. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirãozinho - MT, 02 de setembro de 2020.
Ronivom Parreira das Neves Deusélia Pereira de Souza
Prefeito Municipal Secretaria de Adm. e Finanças
PORTARIA N.º 221/2020
“Nomeia os membros da Comissão Especial de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis e Inservíveis do Município de Ribeirãozinho.”
O Sr. RONIVOM PARREIRA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Ar. 1º - Nomear os membros da Comissão Especial de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis e Inservíveis do Município de Ribeirãozinho, depositados no prédio municipal da antiga Escola Aprígio Nico, bens esses já baixados como inservíveis que será composta:
Presidente: Ailton Moura
Membro: Maria Auxiliadora Cardoso Souza
Membro: Izabel Chaves Venancio
Art. 2º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I - Verificação da localização física e o estado de conservação de todos os bens patrimoniais depositados na antiga Escola Aprígio Nico;
II - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
III - Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral dos bens patrimoniais depositados no Prédio da antiga Escola Aprígio Nico, apontando às recomendações a serem observadas;
IV- Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis;
I - Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
II - Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III - Elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-lo a Divisão de Patrimônio, inclusive recomendado a destinação final dos bens inservíveis.
IV - Os membros da Comissão terão prazo de 30 (trinta) dias para consecução dos trabalhos objeto desta portaria.
ART.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ribeirãozinho - MT, 02 de Setembro de 2020.
RONIVOM PARREIRA DAS NEVES
PREFEITO MUNICIPAL