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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 029/2020
O MUNICIPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Tancredo de Almeida Neves, inscrita no CNPJ sob n.º 01.617.905/0001-78, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Srª. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1165982-3 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 854.225.171-72, residente e domiciliada na Estrada F, Comunidade São Francisco, zona rural, Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, e, de outro lado, a empresa 4D DESIGNER GRÁFICA EDITORA E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.278.238/0001-25, estabelecida a Travessa Brasília, n.° 30, Bairro Areão, cidade de Cuiabá/MT CEP: 78.010-265, neste ato representada pelo Sr. Ecir Rolim Bacani, portador do CIRG n.º 1995900-1 SSP/MT e CPF n.º 035.679.181-50, doravante denominada Contratada, resolvem rescindir o contrato nº 029/2020, com fulcro nos artigos 78, inc. XII e 79, inc. I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e ainda mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO do CONTRATO Nº 029/2020, celebrado em 18 de Março de 2020, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONNERS NOVOS, COMPATÍVEIS E NÃO REMANUFATURADOS, DESTINADAS Á ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CARLINDA/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO
2.1. A presente rescisão tem como motivação a homologação do novo processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2020. Logo, no presente momento, a referida contratação não se mostra mais conveniente e oportuna para Administração, pois trará economia aos cofres públicos, justificando, assim, a presente rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A rescisão ora efetivada, encontra respaldo naquilo disposto nos artigos 78, inc. XII e 79, inc. I, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
4.1. Todas as despesas do Contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada e executada até a presente data, não restando, a partir de então, mais nada a ressarcir à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do parágrafo único, artigo 61, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas à suas expensas.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.
Carlinda - MT, 23 de Outubro de 2020.
PREFIETURA MUNICIPAL DE CARLINDA
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE