Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

PORTARIA Nº 462/2020

PORTARIA Nº 462 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Secretario Municipal de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com o Artigo 81 da Lei Complementar n. 157/2016, bem como o que dispõe o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder para o servidor VALDEIR DE SOUZA NASCIMENTO, lotado na Secretária de Fazenda, no cargo de COORDENADOR DE TESOURARIA, 05 (Cinco) dias de LICENÇA PATERNIDADE, de acordo com o artigo 80 inciso VI, alínea a) da Lei Complementar 157 de 21/12/16, conforme requerimento protocolado 3206/2020 a partir de 19/10/2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/10/2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho”, em 26 de outubro de 2020.

MARCIO LUIZ PEREIRA

Secretario De Administração e Planejamento

MLP/pcm