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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO
CLAUDINEI SINGOLANO, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71, autorizado pela Lei Municipal nº 1198/2019, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em 23 de dezembro de 2019 a proceder suplementação e anulação de dotações orçamentárias por modalidade de aplicação.
DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente no valor de R$ 118.200,00 (cento e dezoito mil e duzentos reais) na Prefeitura Municipal de Alto Garças, abaixo discriminado;
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância epidemiologia
Programa: 132 – Vigilância em Saúde
Proj./Ativ. 2.092 – Programa Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
Modalidade de Aplicação: 3190-0000
Código da Despesa: Elemento: Elemento: 3.1.90.11.00.00.00.00.03.0046
Dotação: 748
Fonte: 0046
Valor: R$ 2.500,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância epidemiologia
Programa: 132 – Vigilância em Saúde
Proj./Ativ. 2.092 – Programa Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
Modalidade de Aplicação: 3190-0000
Código da Despesa: Elemento: Elemento: 3.1.90.13.00.00.00.00.03.0046
Dotação: 749
Fonte: 0046
Valor: R$ 700
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 20 – Gerir com Qualidade a Atenção Básica
Proj./Ativ. 2.038 – Manut.Desp. c/Prog. de Saúde de Família
Modalidade de Aplicação: 3190-0000
Código da Despesa: Elemento: Elemento: 3.1.90.11.00.00.00.00.03.0046
Dotação: 659
Fonte: 0046
Valor: R$ 115.000,00
Art. 2º Ficam anuladas as dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Alto Garças, Mato Grosso no valor de R$ 118.200,00 (cento e dezoito mil e duzentos reais), conforme abaixo discriminado:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância epidemiologia
Programa: 132 – Vigilância em Saúde
Proj./Ativ. 2.092 – Programa Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
Modalidade de Aplicação: 3190-0000
Código da Despesa: Elemento: Elemento: 3.1.90.04.00.00.00.00.03.0046
Dotação: 733
Fonte: 0046
Valor: R$ 2.500,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância epidemiologia
Programa: 132 – Vigilância em Saúde
Proj./Ativ. 2.092 – Programa Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
Modalidade de Aplicação: 3190-0000
Código da Despesa: Elemento: Elemento: 3.1.90.04.00.00.00.00.03.0046
Dotação: 733
Fonte: 0046
Valor: R$ 700
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 20 – Gerir com Qualidade a Atenção Básica
Proj./Ativ. 2.038 – Manut.Desp. c/Prog. de Saúde de Família
Modalidade de Aplicação: 3190-0000
Código da Despesa: Elemento: Elemento: 3.1.90.11.00.00.00.00.03.0046
Dotação: 655
Fonte: 0046
Valor: R$ 115.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Garças – Mato Grosso, 24 de setembro de 2020.
CLAUDINEI SINGOLANO
PREFEITO MUNICIPAL