Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

TERMO DE COMPROMISSO EDITAL DE SELEÇÃO 02/2020 PRÊMIO ALDIR BLANC DE ISOLAMENTO SOCIAL

TERMO DE COMPROMISSO

EDITAL DE SELEÇÃO 02/2020

PRÊMIO ALDIR BLANC DE ISOLAMENTO SOCIAL

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, inscrita no CNPJ 15.024.029/00001-80 com sede a Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso nº. 539, Centro, em São José dos Quatro Marcos – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida São Paulo, nº 185, Centro, portador do CPF nº 018982141-8218982141-82 e RG nº 961.924 SSP/MT, denominada de CONCEDENTE.

PREMIADO: Carlos Cesar Santana De Matos, residente na Chácara 2 Irmãos, nº S/N, Comunidade Caeté, neste município de São José dos Quatro Marcos - MT, inscrito no CPF 02448705194, na condição de PREMIADO.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente TERMO DE COMPROMISSO para execução do Prêmio referente ao Projeto Selecionado pelo Edital 02/2020, denominado de PARREIRA E SILVESTRE que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no seu Edital.

DO OBJETO DE PREMIAÇÃO

1. O presente Termo de Compromisso tem como objeto a realização do projeto em questão, que trata da realização de uma APRESENTAÇÃO MUSICAL COM DOIS INTEGRANTES por parte do premiado, a ser gravado ainda no ano de 2020, conforme cronograma do Departamento de Cultura e Turismo de São José dos Quatro Marcos.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

2. A CONCEDENTE apresentará a lista no site oficial do município contendo o dia, o nome do premiado, o horário e o local em que deverá realizar sua apresentação.

3. Assume a CONCEDENTE os riscos sobre a execução do evento, responsabilizando-se por eventuais danos que surgirem decorrentes da realização do mesmo.

DO PAGAMENTO

4. A CONCEDENTE pagará ao PREMIADO a quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) em razão de ter sido selecionado para a execução do seu projeto. Este pagamento será realizado em parcela única diretamente na conta indicada e em nome do premiado em até 10 dias, a partir da assinatura deste Termo de Compromisso.

DAS DESPESAS

5. As despesas relativas ao consumo, durante o evento, dos profissionais envolvidos na consecução do objeto não serão de responsabilidade da CONCEDENTE.

DA EXECUÇÃO

6. A execução do objeto de premiação deverá contar com todos os participantes presentes com antecedência mínima de meia hora, para ensaios finais e preparação final das atividades previstas no projeto premiado.

DA RESCISÃO

7. O presente Termo de Compromisso será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento. E caso o recurso já tenha sido pago, deverá ser restituído aos cofres públicos em sua totalidade.

8. Caso ocorra algum impedimento à realização do evento, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder com a devolução dos valores e a reposição do que foi gasto nos preparativos.

DO FORO

9. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do TERMO DE COMPROMISSO, as partes elegem o foro da comarca de São José dos Quatro Marcos – MT.

Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

São José dos Quatro Marcos – MT, 15 de outubro de 2020.

Ronaldo Floreano dos Santos

Prefeito Municipal