Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

​DECRETO Nº. 1.576 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

“Decreta ponto facultativo na Administração Direta e Indireta no dia 30 de outubro (sexta-feira) do corrente ano e dá outras providências”

UILSON JOSE DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro consagra o dia Nacional do Servidor Público, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 681, de 09 de outubro de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso

D E C R E T A:

Art. 1º Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020 “Dia do Servidor Público” para o dia 30 de outubro de 2020, nas atividades Administrativas do Município.

Art. 2º O disposto no artigo 1º não se aplica as atividades dos serviços essenciais, abaixo relacionados:

I. Limpeza pública e coleta de lixos, e

II. Vigilância de bens Públicos

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito do município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2020

Uilson Jose da Silva

Prefeito Municipal